Boletim-Oficial-8091 Lei Das Antenas

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  • Ano XVIIILei Municipal N 354/93 N 809

    BOLETIM OFICIAL

    DO MUNICPIOGuarapuava, de 08 a 14 de Setembro de 2012

    Veiculao: 17 de Setembro de 2012

    LEI N 2066/2012

    LEI N 2067/2012

    LEI N 2068/2012

    SMULA: Autoriza o Poder

    Executivo Municipal a desafetar imveis e

    d outras providncias.

    A C m a r a M u n i c i p a l d e

    Guarapuava, Estado do Paran, aprovou

    e eu, Prefeito Municipal, sanciono a

    seguinte Lei:

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo

    Municipal autorizado a desafetar os

    imveis que menciona e especifica: Lote

    n 7, da Quadra 18; Lote n 08, da Quadra

    n 18; Lote n 04, da Quadra 41; Lote n 01,

    da Quadra n 44 e Lote n 03, da Quadra n

    44, todos localizados no Ncleo

    Habitacional 2000, Bairro Morro Alto.

    Pargrafo nico - Os imveis a

    que se refere o caput deste Artigo sero

    destinados concesses para fins

    comerciais.

    Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na

    data de sua publicao, revogando as

    disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito Municipal de

    Guarapuava, em 10 de setembro de 2012.

    (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI

    Prefeito Municipal

    (a) ANA PAULA SILVA POLLI

    FERREIRA

    Secretria Municipal de Administrao

    SMULA: Autoriza o Poder

    Executivo a celebrar acordo para extinguir

    a ao anulatria n 3.692/2007, que

    tramita na 1 Vara da Fazenda Pblica de

    Curitiba Paran, proposta pelo Municpio

    de Guarapuava contra a SANEPAR e d

    outras providncias.

    A C m a r a M u n i c i p a l d e

    Guarapuava, Estado do Paran aprovou e

    eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

    Lei.

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo

    Municipal autorizado a firmar acordo na

    ao anulatria 3.692/2007 proposta pelo

    Municpio contra a SANEPAR para

    extinguir a referida ao e posteriormente

    o Contrato de Concesso 383/2004,

    mediante a celebrao de Contrato de

    Programa com a SANEPAR por dispensa

    de licitao, nos termos do que foi

    autorizado pela Lei Municipal 2.018/2011.

    Art. 2 - O Poder Executivo fica

    autorizado a estabelecer no acordo que

    mediante o pagamento pela SANEPAR de

    R$ 9.000.000,00 (nove milhes de reais) a

    ttulo de indenizao, o Municpio dar

    quitao a todos os dbitos pretritos da

    SANEPAR referentes recomposio

    asfltica, de caladas e demais danos

    provocados pela sua prestao de

    servios no Municpio, assim como dos

    repasses pretritos para o Fundo previsto

    no Contrato Concesso 383/2004 e

    bonificao pretrita nas contas de gua e

    esgoto do Municpio que havia sido

    suspensa, no restando qualquer

    obrigao da SANEPAR para com o

    Municpio no que se refere a sua atividade

    no decorrer do perodo de vigncia do

    referido Contrato.

    Pargrafo nico. O presente

    acordo no quita eventuais dbitos do

    Municpio para com a SANEPAR e no

    surte qualquer efeito sobre os bens e

    direitos vinculados aos servios existentes

    no sistema, que so de propriedade da

    Companhia de Saneamento do Paran

    SANEPAR e esto registrados no seu ativo

    imobilizado, os quais, juntamente com o

    valor do imobilizado tcnico e dos

    financiamentos e emprstimos previstos

    na contabilidade da empresa, referentes

    aos contratos anteriores (Contratos de

    Concesso 89/74, de 18/6/74 e 383/04, de

    3/12/2004), passaro a integrar o Contrato

    de Programa que ser firmado, isto para

    efeito de amortizao, depreciao e

    indenizao futura, conforme consta no

    art. 9, da Lei Municipal 2.018/2011.

    Art. 3 - O valor previsto no art. 2

    poder ser parcelado a critrio do Poder

    Executivo, devendo as condies e a

    forma de pagamento constarem do acordo

    judicial que ora se autoriza.

    Art. 4 - Depois de homologado o

    acordo judicial, dever ser celebrado

    Contrato de Programa com a SANEPAR

    por dispensa de licitao, nos termos do

    que foi autorizado na Lei Municipal

    2.018/2011.

    Art. 5 - O acordo somente ser

    avenado com a parte interessada e/ou

    advogado que a represente no processo

    judicial, desde que este tenha poderes

    expressos para isso.

    Art. 6 - As demais condies do

    acordo e eventuais casos omissos

    devero ser resolvidos pelo Chefe do

    Poder Executivo.

    Art. 7 - Fica igualmente

    autorizado ao Poder Executivo a tomar

    t o d a s a s d e m a i s p r o v i d n c i a s

    administrativas, jurdicas, oramentrias,

    financeiras, contbeis e patrimoniais para

    o fiel cumprimento da presente lei.

    Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na

    data de sua publicao, revogando as

    disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito Municipal de

    Guarapuava, em 10 de setembro de 2012.

    (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI

    Prefeito Municipal

    (a) ANA PAULA SILVA POLLI

    FERREIRA

    Secretria Municipal de Administrao

    SMULA: Concede o Ttulo de

    Cidado Benemrito de Guarapuava, ao

    Senhor SEBASTIO MEIRA MARTINS.

    AUTORIA: Vereadora Maria Jos

    Mandu Ribeiro Ribas.

    A C m a r a M u n i c i p a l d e

    Guarapuava, Estado do Paran, aprovou

    e eu, Prefeito Municipal, sanciono a

    seguinte Lei:

    Art.1 - Concede ao Ilustrssimo

    Senhor SEBASTIO MEIRA MARTINS, o

    Ttulo de Cidado Benemrito de

    Guarapuava.

    Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na

    data de sua publicao, revogando as

    disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito do Municpio de

    Guarapuava, em 10 de setembro de 2012.

    (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI

    Prefeito Municipal

    (a) ANA PAULA SILVA POLLI

    FERREIRA

    Secretria Municipal de Administrao

  • Boletim Oficial do Municpio - 2Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    REPUBLICADO POR INCORREO

    DECRETO N 2685/2012

    REPUBLICADO POR INCORREO

    DECRETO N 2691/2012

    O Prefeito do Municpio de Guarapuava, Estado do

    Paran, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei,

    R E S O L V E

    Art. 1 - Exonerar os Servidores: ALEXSANDRO

    KOSLIK SLUZALA, do Cargo de Assessor Tcnico II, a partir de

    02 de julho de 2012, nomeado pelo Decreto n 2026/2010, JEAN

    PEREIRA, do Cargo de Assessor Tcnico II, a partir de 11 de julho

    de 2012, nomeado pelo Decreto n 1817/2009, JOELMA

    PEREIRA BAITEL, do Cargo de Assessor Especial de Gabinete, a

    partir de 02 de julho de 2012, nomeada pelo Decreto n 2020/2010,

    JULIANO VIEIRA DE ABREU, do Cargo de Diretor de

    Departamento, a partir de 02 de julho de 2012, nomeado pelo

    Decreto n 2445/2011, MARIA INS PEREIRA, do Cargo de

    Administrador de Centro Integrado de Atendimento, a partir de 02

    de julho de 2012, nomeada pelo Decreto n 989/2005,

    POLLYANNA DE OLIVEIRA MATOS, do Cargo de Assessor

    Tcnico I, a partir de 24 de julho de 2012, nomeada pelo Decreto n

    2499/2012.

    Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

    publicao, revogando as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito do Municpio de Guarapuava, em 22 de

    agosto de 2012.

    LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI

    Prefeito Municipal

    O Prefeito do Municpio de Guarapuava, Estado do Paran, no uso

    das atribuies que lhe so conferidas por Lei,

    R E S O L V E

    Art. 1 - Nomear, em virtude de habilitao em Concurso

    Pblico, de acordo com o que dispe o Art. 37, inciso II, da

    Constituio Federal de 1988, Inciso I, da Lei Complementar

    Municipal n 01, de 23 de dezembro de 1991 e Lei Municipal n

    950, de 27 de abril de 2000, conforme seguem:

  • Boletim Oficial do Municpio - 3Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

    publicao, revogando as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito do Municpio de Guarapuava, em 06 de

    setembro de 2012.

    (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI

    Prefeito Municipal

    (a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

    Secretria Municipal de Administrao

  • Boletim Oficial do Municpio - 4Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    DECRETO N 2695/2012

    DECRETO N 2696/2012

    SMULA: Abre Crdito Adicional Suplementar no

    Oramento do Municpio de Guarapuava e d outras providncias.

    O Prefeito do Municpio de Guarapuava, Estado do

    Paran, no uso das atribuies que lhe so conferidas e

    considerando o contido no Art. 43, da Lei Federal n 4.3620/64, e

    no Art. 6, da Lei Municipal n 2003, de 30 de novembro de 2011.

    D E C R E T A

    Art. 1 Fica aberto no Oramento do Municpio de

    Guarapuava um Crdito Adicional Suplementar no valor de

    R$3.182.000,00 (trs milhes cento e oitenta e dois mil reais) com

    recursos provenientes do Excesso de Arrecadao para as

    Dotaes Oramentrias abaixo relacionadas:

    Art. 2 - Para cobertura do Crdito aberto no Artigo

    anterior os recursos indicados so provenientes do Excesso de

    Arrecadao da Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinrios

    Livres - Exerccio Corrente nas Linhas da Receita 07, 09, 172, 219

    e 240; Fonte 128 Transporte Escolar - Exerccio Corrente na

    Linha 194, conforme determina o Artigo 43, 1, inciso II da Lei

    4.320/64, de acordo com as Categorias da Receita discriminadas

    abaixo:

    Art. 3 - Este Decreto entra em vigor nesta data,

    revogando as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito do Municpio de Guarapuava, em 10 de

    setembro de 2012.

    (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI

    Prefeito Municipal

    (a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

    Secretria Municipal de Administrao

    SMULA: Abre Crdito Adicional Suplementar no

    Oramento do Municpio de Guarapuava e d outras providncias.

    O Prefeito do Municpio de Guarapuava, Estado do

    Paran, no uso das atribuies que lhe so conferidas e

    considerando o contido no Art. 43, da Lei Federal n 4.320/64, e no

    Art. 6, da Lei Municipal n 2003, de 30 de novembro de 2011.

    D E C R E T A

    Art. 1 Fica aberto no oramento vigente do Municpio

    Guarapuava um Crdito Adicional Suplementar, no valor de

    R$998.000,00 (novecentos e noventa e oito mil reais), para as

    Dotaes Oramentrias abaixo relacionadas:

  • Boletim Oficial do Municpio - 5Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    Art. 2 - Para cobertura do Crdito aberto no Artigo

    anterior os recursos indicados so provenientes da Anulao

    Parcial e ou total de dotaes, conforme o contido no Artigo 43,

    1, incisos III, da Lei Federal n. 4.320/64, de acordo com a

    discriminao abaixo:

    Art. 3 - Este Decreto entra em vigor nesta data,

    revogando as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito do Municpio de Guarapuava, em 10 de

    setembro de 2012.

    (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI

    Prefeito Municipal

    (a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

    Secretria Municipal de Administrao

    DECRETO N 2702/2012

    SMULA: Abre Crdito Adicional Suplementar no

    Oramento do Municpio de Guarapuava e d outras providncias.

    O Prefeito do Municpio de Guarapuava, Estado do

    Paran, no uso das atribuies que lhe so conferidas e

    considerando o contido no Art. 43, da Lei Federal n 4.320/64, e no

    Inciso I, do 3, do Art. 6, da Lei Municipal n 2003, de 30 de

    novembro de 2011.

    D E C R E T A

    Art. 1 Fica aberto no oramento vigente do Municpio

    Guarapuava um Crdito Adicional Suplementar, no valor de

    R$2.800.000,00 (dois milhes e oitocentos mil reais) para as

    Dotaes Oramentria abaixo relacionadas:

    Art. 2 - Para cobertura do Crdito aberto no Artigo

    anterior os recursos indicados esto contidos no Inciso I, do 1,

    do Art. 43, da Lei Federal n 4.320/64, provenientes do Supervit

    Financeiro apurado no Balano Patrimonial do Exerccio de 2011.

    Art. 3 - Este Decreto entra em vigor nesta data,

    revogando as disposies em contrrio.

    Gabinete do Prefeito do Municpio de Guarapuava, em 10 de

    setembro de 2012.

    (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI

    Prefeito Municipal

    (a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

    Secretria Municipal de Administrao

  • Boletim Oficial do Municpio - 6Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    PORTARIA N 185/2012

    A Secretria de Administrao do Municpio de

    Guarapuava, Estado do Paran, no uso das atribuies que lhe

    so conferidas por Lei,

    R E S O L V E

    Art. 1 - Designar membros para compor a JUNTA

    MDICA OFICIAL DO MUNICPIO, a partir de 10 de setembro de

    2012:

    ABIMAEL PALHUK JNIOR, matrcula n 16.086/5, investido no

    cargo de Mdico Generalista de Pronto Atendimento, lotado na

    Secretaria Municipal de Sade, especialista em Ginecologia e

    Obstetrcia;

    STEFAN WOLANSKI NEGRO, matrcula n 14.790/7, investido

    no cargo de Mdico Generalista de Pronto Atendimento, lotado na

    Secretaria Municipal de Sade, especialista em Cardiologia;

    JOO GUERINO CATO, matrcula n 5.283/3, investido no cargo

    de Mdico Clnico Geral, lotado na Secretaria Municipal de Sade,

    especialista em Nefrologia;

    RODOLFO LUIS PIMENTEL, matrcula n 16.102/0, investido no

    cargo de Mdico Generalista de PSF, lotado na Secretaria

    Municipal de Sade;

    JOS CLEBER FELICIANO FERREIRA, matrcula n 14.337/5,

    investido no cargo de Mdico Generalista de Pronto Atendimento,

    lotado na Secretaria Municipal de Sade, especialista em

    Psiquiatria;

    VALTER VICENTE MICHALAK, matrcula n 10.150/8, investido

    no cargo de Mdico do Trabalho, lotado na Secretaria Municipal de

    Administrao.

    Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao, revogando a Portaria n 045/2009 e demais

    disposies em contrrio.

    Gabinete da Secretaria de Administrao, em 10 de setembro de

    2012.

    (a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

    Secretria Municipal de Administrao

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Departamento de Licitaes e Contratos

    A V I S O

    TOMADA DE PREOS N. 011/2012

    OBJETO: Tem por Objeto a contratao de empresa

    especializada na construo em alvenarias e reformas.

    Recursos: Ordinrios Livre Exerccio e 40% FUNDEB

    Exerccio Corrente. Secretarias Municipais de Educao e

    Cultura e Meio Ambiente e Desenvolvimento Florestal.

    TIPO DE LICITAO: MENOR PREO.

    VALOR DO EDITAL: R$100,00 (cem reais).

    DATA DA ENTREGA DA DOCUMENTAO E PROPOSTAS: Dia

    08 de outubro de 2012 at s 13h30min., no Protocolo Geral da

    Prefeitura Municipal de Guarapuava-PR.

    DATA DE ABERTURA DA LICITAO: Dia 08 de outubro de 2012

    s 14h00.

    AQUISIO DO EDITAL E INFORMAES: Departamento de

    Licitaes e Contratos, sito Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 - 2.

    andar - CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 - ramal 3110,

    de segunda sexta-feira das 13h00 s 17h30 horas.

    Guarapuava, 13 de setembro de 2012.

    (a) MARCEL SCORSIM FRACARO

    Assessor Especial de Gabinete

    A V I S O

    PREGO N 251/2012 - PRESENCIAL

    A Prefeitura Municipal de Guarapuava atravs do Assessor

    Especial de Gabinete, devidamente autorizado, torna pblico que

    far realizar a Licitao abaixo:

    MODALIDADE: Prego N 251/2012 - PRESENCIAL

    OBJETO: Tem por objeto o presente Edital a aquisio de mudas

    de eucalipto benthamii. Recuso: Ordinrio (Livre) Exerccio.

    Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

    Florestal.

    TIPO DE LICITAO: Menor preo

    SUPORTE LEGAL Lei Federal n. 10.520/02 Lei Federal n.

    8.666/93 e suas alteraes posteriores e Decreto Municipal n

    1168/2006.

    DATA: 04 de outubro de 2012.

    HORRIO: 09h e 30m

    LOCAL: Departamento de Licitao e Contratos, sito Rua

    Brigadeiro Rocha, 2777 2 andar CEP 85.010-990, em

    Guarapuava, Estado do Paran.

    PREGOEIRO: Dunia Kamila Silva Ferreira

    INFORMAES: Departamento de licitaes e Contratos, sito

    Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 2 andar CEP: 85.010-290.

    Telefone (42) 3621-3000 ramal 3110, de segunda a sexta-feira

    das 13h00 s 17h30 horas.

    EDITAL: Departamento de Licitaes e Contratos, localizado no 2

    andar do Pao Municipal, Rua Brigadeiro Rocha, 2.777, em

    Guarapuava, Estado do Paran, mediante fornecimento de mdia

    para gravao (pendrive) ou por meio eletrnico (e-mail)

    [email protected].

    Para todas as referncias de tempo ser observado o horrio de

    Braslia (DF).

    Guarapuava, 13 de setembro de 2012.

    (a) MARCEL SCORSIM FRACARO

    Assessor Especial de Gabinete

    RESULTADO DE JULGAMENTO

    PREGO N 0140/2012

    PROCESSO N. 0558/2012

    A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria n.

    0128/2012, torna pblico para o conhecimento dos interessados, o

    Resultado de Julgamento da licitao em epgrafe, referente o dia

    a contratao de empresa especializada na Confeco de

    mobilirios. Recurso: Ordinrio (livre) Exerccio. Secretaria

    Municipal de Turismo, marcada para 20.06.2012 s 14h00m:

    Guarapuava, 02 de julho de 2012.

    (a) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRA

    Pregoeira Oficial do Municpio

    RESULTADO DE JULGAMENTO

    PREGO N 0175/2012

    PROCESSO N. 0744/2012

    A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria n.

    0128/2012, torna pblico para o conhecimento dos interessados, o

    Resultado de Julgamento da licitao em epgrafe, referente o dia

    aquisio de equipamentos e material permanente. Recursos:

    Ordinrios Livre - Exerccio. Secretaria Municipal Agricultura

    marcada para 08.08.2012 s 09h00m:

    Guarapuava, 08 de agosto de 2012.

    (a) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRA

    Pregoeira Oficial do Municpio

    RESULTADO DE JULGAMENTO

    PREGO N 0177/2012

    PROCESSO N. 0748/2012

    A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria n.

    0128/2012, torna pblico para o conhecimento dos interessados, o

    Resultado de Julgamento da licitao em epgrafe, referente o dia

    aquisio de mobilirios em geral. Recurso: Taxas PROCON

    Exerccio corrente. Procuradoria Geral do Municpio de

    Guarapuava marcada para 20.08.2012 s 09h00m:

    Guarapuava, 03 de setembro de 2012.

    (a) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRA

    Pregoeira Oficial do Municpio

  • Boletim Oficial do Municpio - 7Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    RESULTADO DE JULGAMENTO

    PREGO N 193/2012

    PROCESSO N 838/2012

    O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria n

    128/2012, torna pblico para o conhecimento dos interessados, o

    Resultado de Julgamento da licitao em epgrafe, referente

    contratao de empresa especializada em confeccionar culos

    de grau. Recurso: Ateno Bsica Exerccio Corrente. Secretaria

    Municipal de Sade, marcada para o dia 21/08/2012 s 14h00m:

    Guarapuava, 13 de setembro de 2012.

    (a) TIAGO MARIGLIANI DE CAMARGO

    Pregoeiro Oficial do Municpio

    RESULTADO DE JULGAMENTO

    PREGO N 0204/2012

    PROCESSO N. 0880/2012

    A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria n.

    0128/2012, torna pblico para o conhecimento dos interessados, o

    Resultado de Julgamento da licitao em epgrafe, referente o dia

    aquisio de gneros alimentcios. Recurso: Programa

    Sentinela/Governo Federal. Secretaria Municipal de Assistncia

    Social, marcada para 22.08.2012 s 09h00m:

    Guarapuava, 10 de setembro de 2012.

    (a) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRA

    Pregoeira Oficial do Municpio

    RESULTADO DE JULGAMENTO

    PREGO N 0205/2012

    PROCESSO N. 0881/2012

    A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria n.

    0128/2012, torna pblico para o conhecimento dos interessados, o

    Resultado de Julgamento da licitao em epgrafe, referente o dia

    aquisio de instrumentos musicais e artsticos. Recurso: 25%

    Demais impostos vinculados a educao. Secretaria Municipal de

    Educao e Cultura., marcada para 23.08.2012 s 09h00m:

    Guarapuava, 04 de setembro de 2012.

    (a) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRA

    Pregoeira Oficial do Municpio

    RESULTADO DE JULGAMENTO

    PREGO N 0209/2012

    PROCESSO N. 0892/2012

    A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria n.

    0128/2012, torna pblico para o conhecimento dos interessados, o

    Resultado de Julgamento da licitao em epgrafe, referente o dia

    aquisio de tiaras de anjo. Recurso: 25% Demais Impostos

    Vinculados a Educao. Secretaria Municipal de Educao e

    Cultura, marcada para 30.08.2012 s 09h00m:

    Guarapuava, 10 de setembro de 2012.

    (a) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRA

    Pregoeira Oficial do Municpio

    RESULTADO DE JULGAMENTO

    PREGO N 0210/2012

    PROCESSO N. 0894/2012

    A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria n.

    0128/2012, torna pblico para o conhecimento dos interessados, o

    Resultado de Julgamento da licitao em epgrafe, referente o dia

    locao de trator de esteira e carregadeira. Recuso: Ordinrio

    (livre) Exerccio. Secretaria Municipal de Viao, Obras e Servios

    Urbanos, marcada para 03.09.2012 s 09h00m:

    Guarapuava, 03 de setembro de 2012.

    (a) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRA

    Pregoeira Oficial do Municpio

    RESULTADO DE JULGAMENTO

    PREGO N 0223/2012

    PROCESSO N. 0937/2012

    A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria n.

    0128/2012, torna pblico para o conhecimento dos interessados, o

    Resultado de Julgamento da licitao em epgrafe, referente o dia

    contratao de empresa especializada em transporte terrestre.

    Recuso: Ordinrio (livre) Exerccio. Secretaria Municipal de

    Assistncia Social, marcada para 11.09.2012 s 09h00m:

    Guarapuava, 11 de setembro de 2012.

    (a) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRA

    Pregoeira Oficial do Municpio

    RESULTADO DE JULGAMENTO

    PREGO N 226/2012

    PROCESSO N 963/2012

    O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria n

    128/2012, torna pblico para o conhecimento dos interessados, o

    Resultado de Julgamento da licitao em epgrafe, referente o dia

    eventual aquisio de apsitos para tratamento de lceras grau

    II. Recursos: Programa de Ateno Bsica - PAB. Secretaria

    Municipal de Sade., marcada para 31.08.2012 s 14h00m:

    Guarapuava, 13 de setembro de 2012.

    (a) TIAGO MARIGLIANI DE CAMARGO

    Pregoeiro Oficial do Municpio

    RESULTADO DE JULGAMENTO

    PREGO N 234/2012

    PROCESSO N 1057/2012

    O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria n

    128/2012, torna pblico para o conhecimento dos interessados, o

    Resultado de Julgamento da licitao em epgrafe, referente o dia

    contratao de empresa especializada na locao de veculos.

    Recuso: Ordinrio (Livre) Exerccio. Secretaria Municipal de

    Esportes e Recreao., marcada para 12.09.2012 s 09h30m:

    Guarapuava, 13 de setembro de 2012.

    (a) TIAGO MARIGLIANI DE CAMARGO

    Pregoeiro Oficial do Municpio

    HOMOLOGAO DE LICITAO

    PREGO N. 072/2012

    PROCESSO N. 292/2012

    DESPACHO DE HOMOLOGAO

    O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de

    Guarapuava, Estado do Paran, no uso de suas atribuies

    conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme

    Decreto n 2583/2012 de 24/05/2012, com base na Lei n

    10.520/2002, resolve:

    1. Homologar os procedimentos do processo em epgrafe em favor

    da empresa:

    Guarapuava, 10 de setembro de 2012.

    (a) LAFFITE GUIMARES RODRIGUES

    Assessor Especial de Gabinete

  • Boletim Oficial do Municpio - 8Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    HOMOLOGAO DE LICITAO

    PREGO N. 123/2012

    PROCESSO N. 512/2012

    DESPACHO DE HOMOLOGAO

    O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de

    Guarapuava, Estado do Paran, no uso de suas atribuies

    conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme

    Decreto n 2583/2012 de 24/05/2012, com base na Lei n

    10.520/2002, resolve:

    1. Homologar os procedimentos do processo em epgrafe em favor

    da empresa:

    Guarapuava, 10 de setembro de 2012.

    (a) LAFFITE GUIMARES RODRIGUES

    Assessor Especial de Gabinete

    HOMOLOGAO DE LICITAO

    PREGO N. 130/2012

    PROCESSO N. 535/2012

    DESPACHO DE HOMOLOGAO

    O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de

    Guarapuava, Estado do Paran, no uso de suas atribuies

    conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme

    Decreto n 2583/2012 de 24/05/2012, com base na Lei n

    10.520/2002, resolve:

    1. Homologar os procedimentos do processo em epgrafe em favor

    da empresa:

    Guarapuava, 10 de setembro de 2012.

    (a) LAFFITE GUIMARES RODRIGUES

    Assessor Especial de Gabinete

    HOMOLOGAO DE LICITAO

    PREGO N. 140/2012

    PROCESSO N. 558/2012

    DESPACHO DE HOMOLOGAO

    O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de

    Guarapuava, Estado do Paran, no uso de suas atribuies

    conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme

    Decreto n 2583/2012 de 24/05/2012, com base na Lei n

    10.520/2002, resolve:

    1. Homologar os procedimentos do processo em epgrafe em favor

    da empresa:

    Guarapuava, 10 de setembro de 2012.

    (a) LAFFITE GUIMARES RODRIGUES

    Assessor Especial de Gabinete

    HOMOLOGAO DE LICITAO

    PREGO N. 149/2012

    PROCESSO N. 622/2012

    DESPACHO DE HOMOLOGAO

    O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de

    Guarapuava, Estado do Paran, no uso de suas atribuies

    conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme

    Decreto n 2583/2012 de 24/05/2012, com base na Lei n

    10.520/2002, resolve:

    1. Homologar os procedimentos do processo em epgrafe em favor

    da empresa:

    Guarapuava, 10 de setembro de 2012.

    (a) LAFFITE GUIMARES RODRIGUES

    Assessor Especial de Gabinete

    HOMOLOGAO DE LICITAO

    PREGO N. 155/2012

    PROCESSO N. 649/2012

    DESPACHO DE HOMOLOGAO

    O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de

    Guarapuava, Estado do Paran, no uso de suas atribuies

    conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme

    Decreto n 2583/2012 de 24/05/2012, com base na Lei n

    10.520/2002, resolve:

    1. Homologar os procedimentos do processo em epgrafe em favor

    da empresa:

    Guarapuava, 10 de setembro de 2012.

    (a) LAFFITE GUIMARES RODRIGUES

    Assessor Especial de Gabinete

    HOMOLOGAO DE LICITAO

    PREGO N. 169/2012

    PROCESSO N. 730/2012

    DESPACHO DE HOMOLOGAO

    O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de

    Guarapuava, Estado do Paran, no uso de suas atribuies

    conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme

    Decreto n 2583/2012 de 24/05/2012, com base na Lei n

    10.520/2002, resolve:

    1. Homologar os procedimentos do processo em epgrafe em favor

    da empresa:

    Guarapuava, 10 de setembro de 2012.

    (a) LAFFITE GUIMARES RODRIGUES

    Assessor Especial de Gabinete

    HOMOLOGAO DE LICITAO

    PREGO N. 206/2012

    PROCESSO N. 882/2012

    DESPACHO DE HOMOLOGAO

    O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de

    Guarapuava, Estado do Paran, no uso de suas atribuies

    conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme

    Decreto n 2583/2012 de 24/05/2012, com base na Lei n

    10.520/2002, resolve:

    1. Homologar os procedimentos do processo em epgrafe em favor

    da empresa:

    Guarapuava, 10 de setembro de 2012.

    (a) LAFFITE GUIMARES RODRIGUES

    Assessor Especial de Gabinete

    EXTRATO DE CONTRATO

    PREGO N. 083/2012 ELETRNICO

    OBJETO: Tem por objeto o presente contrato a aquisio de

    mobilirio em geral. Recurso: FUNDEB 40%. Secretaria Municipal

    de Educao e Cultura.

    CONTRATANTE: MUNICPIO DE GUARAPUAVA

    CONTRATO N.: 512/2012

    CONTRATADA: 512/2012

    VALOR TOTAL: R$ 32.299,00 (Trinta e dois mil, duzentos e

    noventa e nove reais)

    VIGNCIA: 60 (sessenta) dias

    DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2012.

  • Boletim Oficial do Municpio - 9Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    EXTRATO DE CONTRATO

    PREGO N. 121/2012 ELETRNICO

    OBJETO: Tem por objeto o presente

    instrumento a contratao de empresa

    especializada na confeco de telas e

    portes. Recurso: Programa Sade da

    Famlia. Secretaria Municipal de Sade.

    CONTRATANTE: MUNICPIO DE

    GUARAPUAVA

    CONTRATO N.: 553/2012

    CONTRATADA: COMERCIAL ELVIMAG

    LTDA - ME.

    VALOR TOTAL: R$ 7.300,00 ( Sete mil e

    trezentos reais)

    VIGNCIA: 31/12/2012

    DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de

    2012.

    EXTRATO DE CONTRATO

    PREGO N. 127/2012 ELETRNICO

    OBJETO: Tem por objeto o presente

    Contrato a aquisio de produtos para

    piscina. Recurso: Ordinrios (Livres)

    Exerccio. Secretaria Municipal de

    Esportes e Recreao

    CONTRATANTE: MUNICPIO DE

    GUARAPUAVA

    CONTRATO N.: 521/2012

    CONTRATADA: WORQUIM PISCINAS

    LTDA - ME.

    VALOR TOTAL: R$ 5.609,60 ( Cinco mil,

    seiscentos e nove reais e sessenta

    centavos)

    VIGNCIA: 31/12/2012

    DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de

    2012.

    EXTRATO DE CONTRATO

    PREGO N. 142/2012 PRESENCIAL

    OBJETO: Tem por objeto o presente

    instrumento a contratao de empresa

    especializada para realizao de show

    pirotcnico. Recursos: 5% sobre

    transferncias constitucionais. Secretaria

    Municipal de Educao e Cultura.

    CONTRATANTE: MUNICPIO DE

    GUARAPUAVA

    CONTRATO N.: 569/2012

    CONTRATADA: E O L RODRIGUES

    PESCA ME.

    VALOR TOTAL: R$ 8.590,00 ( Oito mil,

    quinhentos e noventa reais)

    VIGNCIA: 31/12/2012

    DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de

    2012.

    EXTRATO DE CONTRATO

    PREGO N. 160/2012 ELETRNICO

    OBJETO: Tem por objeto o presente

    contrato a aquisio de material de

    laboratrio. Recursos: FAE Frao

    Ambulatorial Especializada. Secretaria

    Municipal de Sade

    CONTRATANTE: MUNICPIO DE

    GUARAPUAVA

    CONTRATO N.: 578/2012

    CONTRATADA: J. R. EHLKE & CIA

    LTDA.

    VALOR TOTAL: R$ 18.480,09 (Dezoito

    mil, quatrocentos e oitenta reais e nove

    centavos)

    VIGNCIA: 31/12/2012

    DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de

    2012.

    EXTRATO DE CONTRATO

    PREGO N. 161/2012 PRESENCIAL

    OBJETO: Tem por objeto o presente

    instrumento a contratao de empresa

    p r e s t a d o r a d e s e r v i o s p a r a

    assentamento de meio-fio. Recursos:

    Ordinrios (livre) - Exerccio. Secretaria

    Municipal de Viao, Obras e Servios

    Urbanos.

    CONTRATANTE: MUNICPIO DE

    GUARAPUAVA

    CONTRATO N.: 579/2012

    CONTRATADA: MARCOS ROBERTO

    CARDOSO - ME.

    VALOR TOTAL: R$ 44.900,00 ( Quarenta e

    quatro mil e novecentos reais)

    VIGNCIA: 31/12/2012

    DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro

    de 2012.

    EXTRATO DE CONTRATO

    PREGO N. 163/2012 PRESENCIAL

    OBJETO: O presente instrumento tem por

    objeto a contratao de empresa

    especializada em ornamentao e

    decorao para o VI Festival de Dana da

    Melhor Idade. Recursos: Ordinrios (livre)

    - Exerccio. Secretaria Municipal de

    Turismo.

    CONTRATANTE: MUNICPIO DE

    GUARAPUAVA

    CONTRATO N.: 533/2012

    CONTRATADA: SNIA MARIA

    ANTONIUK GELINSKI ME.

    VALOR TOTAL: R$ 21.000,00 ( Vinte e um

    mil reais)

    VIGNCIA: 31/12/2012

    DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de

    2012.

    EXTRATO DE CONTRATO

    PREGO N. 168/2012 ELETRNICO

    OBJETO: Tem por objeto o presente

    instrumento a contratao de empresa de

    eventos para ministrar Cursos de

    Formao de Gestores e Educadores em

    Educao Especial. Recurso: Convnio n

    657435/2009 e Ordinrio (Livre) Exerccio

    Secretaria Municipal de Educao e

    Cultura.

    CONTRATANTE: MUNICPIO DE

    GUARAPUAVA

    CONTRATO N.: 577/2012

    C O N T R ATA D A : S O U T O L I N S

    C O M R C I O E C O N S U LT O R I A

    ORGANIZACIONAL LTDA ME.

    VALOR TOTAL: R$ 65.724,00 (Sessenta e

    cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais)

    VIGNCIA: 3 (trs) meses

    DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de

    2012.

    EXTRATO DE ATA

    PREGO N. 192/2012 ELETRNICO

    OBJETO: Contratao de empresa

    especializada em a aquisio de peas e

    manuteno de veculos. Recursos:

    Salrio Educao Exerccio Corrente.

    Secretaria Municipal de Educao e

    Cultura.

    CONTRATANTE: MUNICPIO DE

    GUARAPUAVA

    ATA N.: 17/2012

    CONTRATADA: CLOVIS LUIZ SCHONS

    PEAS ME

    VALOR TOTAL: R$14.350,00

    VIGNCIA: 12 meses

    DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro

    de 2012.

    EXTRATO DO 2 TERMO ADITIVO AO

    CONTRATO

    CONCORRNCIA PBLICA 003/2011

    OBJETO: O objeto do presente

    Contrato, licitado em conformidade

    com as normas da Lei Federal n.

    8.666/93, com as alteraes da Lei n.

    8.883/94 e Lei n. 9.648/98, a

    EXECUO DOS SERVIOS DE

    PAVIMENTAO ASFLTCA, EM

    REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, a

    preos fixos e sem reajuste, conforme

    descrito na tabela abaixo, e de acordo

    com as especificaes tcnicas

    presentes no Memorial Descritivo,

    Cronograma Fs ico-Financeiro,

    Oramentos e Projetos.

    CONTRATO N. 498/ 2011

    CONTRATANTE: MUNICPIO DE

    GUARAPUAVA

    CONTRATADA: PAVIMENTAES E

    TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA

    MOTIVO: 1) O valor contratual, referente

    ao Lote n. 01, descrito Clusula

    Terceira, ser aditado no patamar de

    17,37% (dezessete vrgula trinta e sete

    por cento), com fulcro no artigo 65,

    inciso I, alnea b e 1. da Lei Federal

    n. 8.666/93, gerando, desta feita,

    acrscimo na monta de R$ 210.468,83

    (duzentos e dez mil quatrocentos e

    sessenta e oito reais e oitenta e trs

    centavos).

    As demais clusulas contratuais

    permanecem sem qualquer alterao.

    DATA DE ASSINATURA: 22 de agosto de

    2012.

    (a) LAFFITE GUIMARES RODRIGUES

    Assessor Especial de Gabinete

    EXTRATO DO 1. TERMO ADITIVO AO

    CONTRATO

    PREGO n 096/2012 PRESENCIAL

    OBJETO: Tem por objeto o presente

    instrumento a contratao de empresa

    especializada na prestao de servios de

    terraplanagem. Recursos: Ordinrios

    Livre Exerccio. Secretaria Municipal de

    Viao, Obras e Servios Urbanos.

    CONTRATO N. 359/2012

    CONTRATANTE: MUNICPIO DE

    GUARAPUAVA

    C O N T R A T A D A : A . S .

    TERRAPLANAGENS LTDA ME.

    MOTIVO: 1) O valor contratual, descrito

    Clusula Segunda, ser aditado no

    patamar de 25% (vinte e cinco por cento),

    com fulcro no artigo 65, inciso I, alnea

    b e 1. da Lei Federal n. 8.666/93,

    gerando, desta feita, acrscimo na monta

    de R$ 215.300,00 (duzentos e quinze mil e

    trezentos reais).

    As demais clusulas contratuais

    permanecem sem qualquer alterao.

    DATA DE ASSINATURA: 22 de agosto de

    2012.

    (a) LAFFITE GUIMARES RODRIGUES

    Assessor Especial de Gabinete

  • Boletim Oficial do Municpio - 10Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    RESOLUO NORMATIVA 01/2012

    SMULA: Dispe sobre os

    procedimentos administrativos para

    instalao de atividades de Lazer Noturno,

    Centros de Eventos e similares no

    Municpio de Guarapuava/PR.

    O CONCIDADE, no uso das

    atribuies que lhe so conferidas pela Lei

    Complementar n 016/2006 Plano

    Diretor do Municpio de Guarapuava/PR,

    Lei Complementar n 024/2008 -

    Zoneamento de Uso e Ocupao do Solo

    do Municpio de Guarapuava/PR e Lei n

    1882/2010 - Criao do Conselho do

    P lano D i re to r do Mun ic p io de

    Guarapuava.

    R E S O L V E

    Art. 1 - Dispor sobre os

    procedimentos administrativos para

    instalao de atividades de Lazer Noturno,

    Centros de Eventos e similares no

    Municpio de Guarapuava.

    Art. 2 - Para os efeitos desta

    Resoluo Normativa entende-se por:

    I Locais para Lazer Noturno:

    Estabelec imento comerc ia l , com

    funcionamento a partir das 22h00min, com

    ou sem msica. Bares, locais para shows,

    boates, bailes, casas noturnas.

    II Locais para (Centro de)

    Eventos: Local de grande concentrao

    de pessoas independente do horrio.

    Ginsios, Centro de Eventos, Centros de

    Exposies.

    Pargrafo nico - A instalao

    de quaisquer empreendimentos definidos

    acima, devero obrigatoriamente seguir

    os procedimentos definidos pela presente

    normativa.

    Art. 3 - Os procedimentos

    administrativos para a instalao das

    atividades relacionadas no Art. 1

    consistem em formalizar os seguintes

    processos:

    I Consulta Prvia para

    construo. Ser verificado se o

    zoneamento apropriado para a atividade

    e demais orientaes para formalizao

    do processo de aprovao de projeto e

    alvar de licena para construo;

    II Aprovao de Projeto e

    Alvar de Licena para Construo.

    Exigido quando houver reforma ou nova

    construo;

    III Certificado de Concluso

    de Obra. Ser verificado se a execuo

    est de acordo com o projeto aprovado;

    IV Alvar de Licena para

    Localizao e Funcionamento.

    Art. 4 - Para formalizao do

    processo de Consulta Prvia para

    Construo devero ser apresentados os

    seguintes documentos:

    I - Matrcula do imvel;

    II Formulrio de consulta prvia

    para construo preenchido.

    Art. 5 - Para formalizao do

    processo de Aprovao de Projeto e

    Alvar de Licena para Construo

    devero ser apresentados os seguintes

    documentos:

    I - Matrcula do imvel;

    I I D e c l a r a o d e

    Responsabilidade Tcnica;

    I I I C o m p r o v a n t e d e

    Responsabilidade Tcnica;

    I V C o m p r o v a n t e d e

    Responsabilidade Tcnica sobre o

    tratamento acstico da edificao;

    V Documento gerado pelo

    processo de Consulta Prvia para

    Construo;

    VI - Apresentar Estudo de

    Impacto de Vizinhana contendo os

    seguintes documentos:

    a) Estudo do Sistema Virio;

    b) Levantamento do Entorno

    identificando o tipo de uso das edificaes

    e m r a i o d e 1 0 0 m e t r o s d o

    empreendimento (residencial, comercial,

    industrial, prestao de servios, clnicas,

    hospitais com internamento, entre outros).

    VII - Quando a atividade for

    realizada em imvel j existente: adaptar

    a edificao s exigncias quanto a:

    a) Tratamento acstico conforme

    NBR;

    b) Vagas de estacionamento;

    c) Acessibilidade conforme

    Decreto n 5.296/2004;

    d ) D e m a i s p a r m e t r o s

    urbansticos conforme Lei de Zoneamento

    e Cdigo de Obras.

    VIII - Quando a atividade for

    rea l i zada em nova edi f icao,

    consistindo em elaborao de projeto

    arquitetnico, devero ser previstas as

    exigncias quanto a:

    a) Parmetros urbansticos

    conforme Cdigo de Obras e Lei de

    Zoneamento de Uso e Ocupao do Solo;

    b) Isolamento acstico conforme

    NBR, garantindo os ndices mximos de

    decibis conforme Lei n 007/2004

    Cdigo de Postura do Municpio;

    c) Vagas de estacionamento;

    d) Acessibilidade conforme

    Decreto n 5.296/2004.

    IX - O Projeto de Preveno

    Contra Incndios dever ser aprovado no

    Corpo de Bombeiros;

    X - Apresentar Anuncia da

    Polcia Militar;

    XI - Casos quando classificados

    como Plos Geradores de Impacto

    devero ser encaminhados para anlise

    do CONCIDADE;

    XII - Para a elaborao do projeto,

    o profissional dever verificar junto

    Vigilncia Sanitria, as adequaes

    necessrias no projeto;

    XIII - O projeto arquitetnico

    dever conter a seguinte declarao:

    Este projeto atende ao Decreto n

    5 .296 /2004 que t ra ta sobre a

    Acessibilidade Universal, bem como o

    tratamento acstico conforme NBR

    12179/1992 e suas alteraes.

    Art. 6 - Para formalizao do

    processo de Certificado de Concluso

    de Obra, devero ser apresentados os

    seguintes documentos:

    I Cpia do Alvar de Licena

    para Construo;

    II Laudo de Vistoria do Corpo de

    Bombeiros;

    III 01 via do projeto arquitetnico

    aprovado pelo Municpio.

    Art. 7 - Para formalizao do

    processo de Alvar de Licena para

    Localizao e Funcionamento, devero

    se r ap resen tados os segu in tes

    documentos, abaixo listados, observado o

    Art. 30, do Cdigo de Posturas.

    1 - As Pessoas Jurdicas, para

    obterem Alvar de Licena para

    Localizao, tero que, juntamente com o

    pedido preenchido em formulrio prprio

    de inscrio no Cadastro Econmico da

    Prefeitura, anexar fotocpia dos seguintes

    documentos:

    I - Contrato Social ou Declarao

    de Firma Individual;

    II - C.N.P.J;

    III - Laudo de Vistoria do Corpo de

    Bombeiro;

    IV - Termo de Vistoria da

    Vigilncia Sanitria;

    V - Certificado de Regularidade

    do Profissional Contbil, junto ao CRC;

    VI - Comprovao de inscrio no

    cadastro econmico do Municpio, para o

    exerccio de sua profisso;

    VII - Empresas prestadoras de

    servios que desejarem optar pelo

    SIMPLES, devero obrigatoriamente

  • Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    anexar requerimento manifestando sua

    opo.

    2 - Em alguns casos, sero

    exigidos documentos especficos, tendo

    em v is ta ta is a t iv idades serem

    regulamentadas em outros rgos, fora da

    esfera municipal, tais como: Auto-Escolas,

    Representao Comercial, Escolas de

    Educao Infantil e Ensino Fundamental,

    Postos de Abastecimento, Lavadores de

    Veculos e de Batatas, Madeireiras,

    Comrcio de Sucatas, Danceterias

    atividades que causem riscos ou danos ao

    meio ambiente e, ainda, outros, que

    podero ser submetidos avaliao da

    fiscalizao geral.

    3 - Poder ser solicitado

    tambm o Certificado de Concluso de

    Obras, para aquelas empresas que esto

    se estabelecendo em local cuja edificao

    for recm-construda.

    4 - As pessoas fsicas, para

    obterem Alvar de Licena para

    Localizao, tero que, juntamente com o

    pedido preenchido em formulrio prprio

    de inscrio no Cadastro Econmico do

    Municpio, anexar fotocpia dos seguintes

    documentos:

    I - Pessoa Fsica Estabelecida:

    a) fotocpia do documento de

    Identidade;

    b) fotocpia do CPF;

    c) fotocpia da carteira do rgo

    de Classe, quando profissional liberal;

    d) certificado de vistoria do Corpo

    de Bombeiros;

    e) fotocpia do laudo da

    Vigilncia Sanitria;

    f) certificado de concluso de

    obras, quando do primeiro Alvar no local;

    g) outros documentos que o

    Municpio julgar necessrio.

    I I - P e s s o a F s i c a N o

    Estabelecida:

    a) fotocpia do documento de

    Identidade;

    b) fotocpia do CPF;

    c) fotocpia da carteira do rgo

    de Classe, quando profissional liberal;

    d) outros documentos que o

    Municpio julgar necessrio.

    Art. 27 - Esta Resoluo

    Normativa entra em vigor na data de sua

    publicao, revogando as disposies em

    contrrio.

    Guarapuava, em 11 de setembro de 2012

    (a) FRANCISCO CARLOS ANDRIATA

    Presidente do CONCIDADE

    RESOLUO NORMATIVA N 02/2012

    SMULA: Dispe sobre a

    instalao de cercas energizadas para a

    proteo de permetros de imveis

    urbanos no Municpio de Guarapuava e d

    outras providencias.

    O CONCIDADE, no uso das

    atribuies que lhe so conferidas pela Lei

    Complementar n 016/2006 Plano

    Diretor do Municpio de Guarapuava/PR,

    Lei Complementar n 024/2008 -

    Zoneamento de Uso e Ocupao do Solo

    do Municpio de Guarapuava/PR e Lei n

    1882/2010 - Criao do Conselho do

    P lano D i re to r do Mun ic p io de

    Guarapuava.

    R E S O L V E

    Art. 1 - Fica permitida a

    instalao de cercas energizadas para a

    proteo de permetros de imveis

    urbanos no Municpio de Guarapuava,

    desde que projetadas e executadas por

    profissionais habilitados ou empresas

    devidamente inscritas no cadastro

    econmico do Municpio de Guarapuava e

    nos seus respect ivos conselhos

    profissionais.

    Pargrafo nico - As empresas

    e/ou profissionais que se dediquem

    instalao de cercas energizadas devero

    possuir registro no Conselho Regional de

    Engenharia e possuir engenheiro

    eletricista na condio de responsvel

    tcnico.

    Art. 2 - Para os efeitos desta

    Normativa, define-se como cerca

    energizada todas as que sejam dotadas de

    corrente eltr ica ou ut i l izem as

    denominaes eltricas, eletrificadas ou

    similares.

    Art. 3 - Ser obrigatria a

    apresentao de Projeto Tcnico, com a

    respectiva Anotao de Responsabilidade

    Tcnica (ART) referente ao projeto e

    execuo da instalao, por profissional

    devidamente habilitado, que obedecer,

    no que no contrariar disposies desta

    Normat iva, as Normas Tcnicas

    Brasileiras e, na ausncia destas, as

    Normas Tcnicas Internacionais, editadas

    pela IEC (International Eletrotechnical

    Commission), que regem a matria,

    sempre que solicitado pelo Municpio de

    Guarapuava.

    Pargrafo nico - A obedincia

    s normas tcnicas previstas no caput

    deste artigo deve ser objeto de declarao

    expressa do tcnico responsvel pela

    instalao, que responder por eventuais

    informaes inverdicas.

    Art. 4 - A instalao de cercas

    energizadas, dentre outras previses

    desta Normativa, dever obedecer aos

    seguintes padres:

    I - estar devidamente conectado a

    um sistema de aterramento conforme

    recomendao do fabricante e de acordo

    com as Normas Tcnicas Brasileiras da

    ABNT, relativas ao assunto, nas suas

    verses vigentes;

    II - ter os condutores eltricos

    isolados destinados s conexes da cerca

    ene rg i zada compa t ve i s com o

    e le t r i f i cador e com s is tema de

    aterramento, no sendo admitido

    condutores com caractersticas tcnicas

    do isolamento menor que 10KV;

    III - utilizar isoladores compatveis

    com o eletrificador da cerca, com

    capacidade de isolamento igual ou

    superior a 10KV, fabricados em material de

    alta durabilidade e no higroscpico.

    obrigatrio o uso de isoladores mesmo na

    hiptese de uso de estruturas de apoio ou

    suporte de condutores feitas em material

    isolante;

    IV - possu i r un idade de

    energizao da cerca constituda de, no

    mnimo, um aparelho energizador de

    cerca fabricando de acordo com as

    Normas Tcnicas Brasi le i ras da

    Associao Brasileira de Normas

    Tcnicas, ABNT e, na ausncia destas, as

    Normas Tcnicas Internacionais editadas

    pela International Eletrotechnical

    Commission, IEC;

    V - os arames utilizados para

    conduo da corrente eltrica da cerca

    energizada devem ser do tipo liso;

    VI - a cerca energizada dever ser

    instalada na parte superior de muros,

    grades, telas ou outras estruturas

    similares e o primeiro fio de arame

    energizado dever estar a uma altura

    mnima de 2,20m (dois metros e vinte

    centmetros) em relao ao nvel do solo,

    conforme pargrafo segundo deste artigo;

    VII - a altura mxima da cerca

    energizada, a partir do primeiro fio, no

    poder ultrapassar 1m (um metro);

    VIII - o espaamento entre os

    arames energizados e/ou entre o primeiro

    arame energizado e a estrutura de apoio

    deve situar-se na faixa entre 10cm (dez

    centmetros) e 20cm (vinte centmetros);

    IX - ter inclinao, na parte frontal

    do imvel, lindeira ao passeio pblico,

    idntica prevista no artigo 8., 1., desta

    Normativa;

    Pargra fo nico - Se r

    considerado para clculo da altura mnima

    de muros, grades telas e outros (inciso VI e

    IX), o nvel do solo mais alto entre os

    imveis lindeiros ou (e) pblico.

    Art. 5 - As cercas energizadas

    devero utilizar corrente eltrica com as

    seguintes caractersticas tcnicas:

    Boletim Oficial do Municpio - 11

  • Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    I - tipo de corrente: intermitente ou

    pulsante;

    II - potncia mxima: 5 (cinco)

    joules;

    III - intervalo dos impulsos

    eltr icos (mdia): 50 (cinqenta)

    impulsos/minuto;

    IV - durao dos impulsos

    eltricos (mdia): 0,001 segundos;

    V - corrente mxima permitida

    ser de 5 mA (miliampres);

    VI - tenso mxima de operao

    do equipamento: 10.000 V.

    A r t . 6 - P r o b e - s e

    expressamente:

    I - a utilizao de aparelhos

    energizadores fabricados a partir de

    bobinas automotivas ou fly-backs de

    aparelhos de televiso;

    II - o uso de caixas de metal que

    cause induo eltrica;

    III - o emprego de arame farpado

    ou similar para a conduo da corrente

    eltrica da cerca energizada;

    IV - a instalao, no permetro

    urbano, de cercas energizadas a partir do

    nvel do solo.

    Art. 7 - A cada 05 (cinco) metros

    de cerca energizada, nos portes e/ou

    portas de acesso existentes ao longo da

    cerca e em cada mudana de direo da

    mesma, devem ser instaladas placas de

    advertncia.

    Pargrafo nico - As placas de

    advertncia a que se refere o caput deste

    artigo devem ter dimenses mnimas de

    10cm X 20cm (dez centmetros por vinte

    centmetros) e contar com texto e

    smbolos voltados para ambos os lados da

    cerca, observadas as seguintes

    caractersticas:

    I - cor de fundo amarela;

    II - caracteres grafados em cor

    preta, com dimenses mnimas de 2cm

    (dois centmetros) de altura por 0,5cm

    (cinco dcimos de centmetro) de

    espessura, contento o texto: CERCA

    E N E R G I Z A D A o u C E R C A

    ELETRIFICADA;

    III - caracteres grafados em cor

    vermelha, com dimenses mnimas de

    3cm (trs centmetros) de altura por 0,5cm

    (cinco dcimos de centmetro) de

    espessura, contento o texto: PERIGO;

    IV - possuir smbolo, em cor preta,

    que possibilite, sem margem a dvida, a

    interpretao de que se trata de um

    sistema dotado de energia eltrica e que

    pode transmitir choque eltrico.

    Art. 8 - O proprietrio dever

    obter concordncia expressa do vizinho ou

    vizinhos de imveis confrontantes para a

    instalao de cerca energizada em linhas

    divisrias.

    1 - Havendo recusa por parte

    do confrontante, a cerca somente poder

    ser instalada com um ngulo mximo de

    45 (quarenta e cinco graus) de inclinao

    para dentro do imvel beneficiado.

    2 - Fica isento da apresentao

    da concordncia do vizinho, os imveis

    lindeiros no edificados, devendo o ngulo

    d a c e r c a e n e r g i z a d a s e g u i r

    obrigatoriamente o disposto no artigo 8

    1. desta normativa.

    Art. 9 - A empresa ou tcnico

    responsvel pela instalao, sempre que

    solicitado pelo Poder Pblico, deve

    apresentar ao rgo competente da

    Municipalidade atestado comprobatrio

    das caractersticas tcnicas da corrente

    eltrica na cerca energizada instalada,

    documen tos comproba t r i os de

    responsabilidade tcnica.

    Pargrafo nico - Para efeitos

    de fiscalizao, as caractersticas tcnicas

    da instalao da cerca energizada devem

    atender aos parmetros fixados nesta

    Normativa.

    Art. 10 - A Secretaria Municipal de

    Finanas, f ica responsvel pela

    fiscalizao do cumprimento do disposto

    n e s t a N o r m a t i v a , a t r a v s d o

    Departamento de Fiscalizao, pelo

    recebimento de denncias, reclamaes,

    etc. e responsvel pela expedio das

    multas e aplicao das penalidades

    cabveis juntos s Secretarias Municipais

    competentes.

    Art. 11 - A penalidade aplicvel ao

    proprietrio do imvel e empresa e ou

    prof iss ional que insta lar cercas

    energizadas no Municpio de Guarapuava

    sem a devida observncia das exigncias

    desta Normativa, ter como advertncia a

    multa classificada como GRAVISSIMA

    (conforme Cdigo de Posturas do

    Municpio) na primeira autuao. Na

    reincidncia, a multa ser cobrada em

    dobro.

    Pargrafo nico - A aplicao da

    multa ser indistinta, tanto para o

    proprietrio como para a empresa e ou

    profissional infrator.

    Art. 12 - A responsabilidade civil e

    ou criminal por fatos imputveis

    decorrentes das instalaes de cercas

    energizadas, ser da empresa e/ou do

    profissional encarregado pela instalao

    da cerca energizada, que dever ser

    habilitado pelo CREA/PR.

    Pargrafo nico - Se no houver

    projeto ou documento que comprove a

    contratao de empresa e/ou profissional

    habilitado a responsabilidade prevista no

    caput ser do proprietrio e ou do sndico

    do imvel.

    Art. 13 - Esta Normativa entra em

    vigor na data da sua publicao,

    revogando as disposies em contrrio.

    Guarapuava, em 11 de setembro de 2012

    (a) FRANCISCO CARLOS ANDRIATA

    Presidente do CONCIDADE

    RESOLUO NORMATIVA N 03/2012

    SMULA: Dispe sobre os

    parmetros de ocupao do solo e

    sistematizao para licenciamento de

    instalao de equipamentos e estaes

    destinados a prestao de servios de

    telecomunicaes no Municpio de

    Guarapuava/PR.

    O CONCIDADE, no uso das

    atribuies que lhe so conferidas pela Lei

    Complementar n 016/2006 Plano

    Diretor do Municpio de Guarapuava/PR,

    Lei Complementar n 024/2008 -

    Zoneamento de Uso e Ocupao do Solo

    do Municpio de Guarapuava/PR e Lei n

    1882/2010 - Criao do Conselho do

    P lano D i re to r do Mun ic p io de

    Guarapuava.

    R E S O L V E

    Art. 1 - A instalao de Antenas e

    das Estaes de Rdio-Base (ERBs) e

    Mini-Estaes Rdio-Base (Mini-ERBs)

    d e T e l e f o n i a C e l u l a r e / o u

    Te lecomun icaes em Gera l , e

    Transmissores de Radiodifuso e

    equipamentos afins e outras antenas

    transmissoras/receptoras que fazem uso

    do espectro eletromagntico, por se

    tratarem de edificaes especiais no

    municpio de Guarapuava, fica sujeita s

    condies estabelecidas nesta resoluo

    normativa.

    1 - Esto compreendidas nas

    disposies desta resoluo normativa,

    t o d a s a s a n t e n a s

    transmissoras/receptoras utilizadas para

    sistemas de telecomunicaes, dos

    servios regulamentados pela ANATEL

    q u e f a z e m u s o d o e s p e c t r o

    eletromagntico, que emitam sinais

    modulados e/ou pulsados na faixa de

    freqncia compreendida entre 9,0 kHz

    (nove quilohertz) a 300 GHz (trezentos

    gigahertz).

    2 - Ficam fora das normas

    estabelecidas no caput deste artigo, as

    antenas transmissoras associadas a:

    I - r d io comun i cado res

    instalados em veculos terrestres,

    aquticos ou areos;

    I I e s t a e s d e

    radiocomunicaes isentas de Licena

    Boletim Oficial do Municpio - 12

  • Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    para o Funcionamento, definidas pela

    ANATEL;

    I I I estaes it inerantes,

    definidas pela ANATEL;

    IV - produtos comercializados

    como bens de consumo, tais como fornos

    de microondas, telefones celulares,

    telefones sem fio, brinquedos de controle

    remoto e outros.

    3 - O imvel que receber a

    instalao e equipamentos a que se refere

    o caput deste artigo ser considerado,

    para efeitos de Cadastro Tributrio

    Municipal, como utilizado e edificado,

    incidindo sobre o mesmo a alquota

    referente imvel edificado e a obra ali

    executada considerada edificao

    especial.

    4 - Na emisso do Certificado

    de Concluso de Obra, deve ser

    apresentado documento emitido pelo

    empreendedor, informando o valor

    correspondente obra no local da

    implantao, a fim de ser utilizada para

    avaliao do imvel.

    Art. 2 - Considera-se profissional

    e empresa devidamente habilitados

    aquelas que esto no legtimo exerccio

    das suas prof isses, com seus

    registros/vistos regulares e em plena

    vigncia junto ao CREA-PR, em dia com

    as suas anuidades, alm de que, tm as

    atribuies apropriadas e condizentes

    para o desenvolvimento das atividades e

    servios a que se propem.

    1 - A responsabilidade sobre

    projetos, instalaes e execues cabe

    exclusivamente aos profissionais atravs

    das Anotaes de Responsabilidades

    Tcnicas ART, no assumindo o

    Municpio qualquer responsabilidade

    tcnica sobre qualquer destas partes ou

    sua totalidade, embora tramite a

    aprovao dos projetos e execute a

    fiscalizao das obras, visando a

    conformidade das mesmas com a

    leg is lao em re lao ao uso ,

    zoneamento, ocupao e aos aspectos

    urbansticos.

    2 - A Empresa e os profissionais

    que subscrevem os estudos, projetos e

    laudos, que integram o Processo de

    licenciamento e autorizao para

    instalao, sero responsveis pelas

    informaes apresentadas, sujeitando-se

    s sanes administrativas, civis e penais.

    Art. 3 - Todos os projetos,

    instalaes e execues bem como

    alteraes, reformas e restauro, devem

    obedecer s Normas Brasi le i ras

    Regulamentadas, NBRs, da Associao

    Brasileira de Normas Tcnicas, ABNT em

    vigncia, bem como demais legislaes

    vigentes especficas.

    Art. 4 - Em todo o Municpio de

    Guarapuava, quando da solicitao do

    licenciamento de servios de que trata

    esta resoluo, deve ser apresentado pelo

    requerente termo de responsabilidade

    pelas instalaes e influncias do

    e m p r e e n d i m e n t o a o s i m v e i s

    confrontantes, quanto ao sistema de

    proteo contra descargas atmosfricas,

    S P D A e a c o m p a t i b i l i d a d e

    eletromagntica.

    1 - obrigatria a instalao de

    sistema de proteo contra descargas

    atmosfricas em todas as instalaes de

    que trata esta resoluo, ressalvadas as

    prescries das normas tcnicas

    regulamentadoras, NBRs da ABNT.

    2 - A critrio do rgo

    competente podem ser feitas outras

    ex ignc ias , quando necessr io ,

    considerando a potencializao do risco

    ao entorno.

    Art. 5 - O licenciamento da

    Estao de Telecomunicaes ocorre da

    seguinte forma:

    a) emisso de Certido de Uso e

    Ocupao do Solo a ser emitida pela

    Secretaria Municipal de Habitao e

    Urbanismo, com relao localizao,

    mediante parecer emitido pela Secretaria

    Municipal de Meio Ambiente;

    b) emisso de Alvar de Licena

    para Construo pela Secretaria Municipal

    de Habitao e Urbanismo;

    c) emisso do certificado de

    Concluso de Obra emitida pela

    Secretaria Municipal de Habitao e

    Urbanismo;

    d) emisso da Licena de

    Funcionamento pela Secretaria Municipal

    de Finanas.

    Art. 6 - Para emisso de Certido

    de Uso e Ocupao do Solo devem ser

    apresentados os seguintes documentos:

    a) Requerimento solicitando a

    instalao do servio nos locais

    pretendidos;

    b) Profissional habilitado para

    projeto e execuo da obra pretendida,

    engenheiro eletricista da rea de

    telecomunicaes ou outro profissional

    habilitado;

    c) No caso de ser outro

    profissional que no o engenheiro

    eletricista da rea de telecomunicaes

    juntar documentao do CREA que

    comprove a habilitao;

    d) Plantas de localizao dos

    imveis onde so pretendidas as

    instalaes, em escala apropriada,

    evidenciando-se as propostas de

    afastamentos com relao s divisas do

    imvel, locao das edificaes existentes

    no referido imvel, se houver, com as

    respectivas distncias;

    e) Outros que as Secretarias de

    Meio Ambiente e Habitao e Urbanismo

    julguem necessrios.

    Art. 7 - Para emisso de Alvar

    de Licena para Construo devem ser

    apresentados os seguintes documentos:

    I - Documento que comprove o

    registro do Imvel atualizado (90 dias),

    referente ao lote onde se pretende instalar

    o equipamento;

    II - Contrato de locao do lote ou

    ata da assemblia do condomnio com a

    respectiva autorizao para a instalao,

    se for o caso;

    I I I - L iberao do rgo

    competente, com relao altura da torre,

    em funo do cone de aproximao de vo

    da aeronut ica , respe i tadas as

    prescries relativas aos planos de

    proteo de aerdromos;

    IV - Projeto de implantao do

    equipamento em escala 1:100, contendo:

    a) Totalidade do terreno conforme

    registro de imveis, com suas respectivas

    metragens;

    b) Localizao do sublote locado

    com suas dimenses, se for o caso;

    c) Locao da estrutura de

    sustentao dos equipamentos, tais

    como: container ou gabinete;

    d) Recuo frontal de todas as

    instalaes, tais como: estrutura de

    sustentao dos equipamentos, container

    e gabinete e outros;

    e) Afastamento das instalaes,

    em relao s divisas do lote laterais e

    fundos;

    f) Edificaes existentes no lote,

    com respectivos afastamentos em relao

    estrutura de sustentao dos

    equipamentos, container e gabinete;

    g) I nd i cao do t i po de

    pavimentao da pista de rolamento,

    existncia ou no de meio fio, arborizao,

    postes da rede de energia eltrica e

    demais equipamentos ou mobilirio

    urbano;

    h) O calamento que deve se

    executado no passeio quando este no

    existir, que deve atender s disposies

    contidas no Cdigo de Obras e no Cdigo

    de Posturas do Municpio;

    i) Acessos e sistema de proteo

    no entorno da instalao.

    V - C o m p r o v a n t e d e

    Responsabilidade Tcnica, referente ao

    projeto e execuo da estrutura da torre de

    sustentao e aos projetos eltricos de

    instalaes eltricas, do sistema de

    proteo contra descargas atmosfricas,

    Boletim Oficial do Municpio - 13

  • Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    SPDA, e de telecomunicaes.

    VI - Relatrio de Impacto de

    Vizinhana, contendo de forma resumida e

    objetiva a adequao da localizao e

    instalaes conforme dispe esta

    resoluo.

    VII - No caso de instalao de

    equipamento no topo de edifcio existente,

    deve apresentar certido da conveno de

    condomnio devidamente transcrita no

    competente Tabelionato de Notas e

    fotocpia autenticada da ata da

    assemblia em que tenha sido aprovada a

    i n s t a l a o d a E s t a o d e

    Telecomunicaes.

    VIII Documento expedido pela

    ANATEL e IAP com a autorizao de

    instalao.

    IX Informao a respeito de uso

    compartilhado, se for o caso, com

    autorizao das operadoras j instaladas

    e declarao de cincia das mesmas com

    respeito s implicaes das restries das

    somatr ias de potncia mxima

    admitidas, que todas devero se adequar

    no caso de compartilhamento.

    Art 8 Para expedio do

    certificado de Concluso de Obra e

    Licena de Funcionamento da Estao de

    Telecomunicaes, necessria a

    apresentao da seguinte documentao:

    I - Licena para funcionamento da

    Estao, emitida pela Agncia Nacional de

    Telecomunicaes, ANATEL e IAP.

    II Documento declaratrio,

    caracterizando o valor da obra.

    1 - As empresas que

    demandem a necessidade da instalao

    de antenas transmissoras de servios de

    telecomunicaes, podero estar se

    utilizando de compartilhamento da

    estrutura de sustentao, desde que

    apresentado documento de cincia e

    autorizao de cada uma das empresas,

    com laudo tcnico emitido por profissional

    devidamente habilitado, ressalvando que

    a somatria da emisso de radiao de

    todos os sistemas transmissores em

    funcionamento, considerada quando

    todos os canais de todas as Estaes ali

    instaladas, estiverem em operao, no

    ultrapassam os parmetros estabelecidos

    pela ANATEL.

    2 - A emisso de Licena de

    Funcionamento, seja no ato do primeiro

    licenciamento ou nas renovaes anuais,

    devem estar acompanhadas dos

    r e s p e c t i v o s c o m p r o v a n t e s d e

    Responsabilidade Tcnica e Laudo(s)

    Tcnico(s), procedidos por profissional

    devidamente habilitado, identificando

    todos os sistemas em operao na

    Estao e ressalvando que estes, mesmo

    na somatria das densidades de potncias

    dos campos eletromagnticos no local,

    atendem aos parmetros de segurana de

    acordo com regulamento sobre limitao

    da exposio a campos eltricos,

    magnticos e eletromagnticos, na faixa

    de freqncia e densidade de potncia

    mximas autorizada pela ANATEL.

    Art. 9 - A instalao de Estao

    de Telecomunicaes deve obedecer aos

    seguintes parmetros:

    I - Os afastamentos mnimos do

    eixo da estrutura de sustentao dos

    equipamentos correspondem:

    a) Divisas do lote (laterais e

    fundos) ou sublote locado: H/6 (sendo H =

    altura da estrutura em metros);

    b) Demais edificaes existentes

    no lote ou sublote locado, H/6, (sendo H =

    altura de estrutura em metros);

    II - Afastamentos mnimos dos

    demais equipamentos, aparelhos e

    gabinetes em relao :

    a) Divisas do lote (laterais e

    fundos) ou sublote locado: 5,00 m (cinco

    metros);

    b) Demais edificaes existentes

    no lote ou sublote locado: 5,00 m (cinco

    metros);

    c ) D i s t a n c i a m e n t o d o

    alinhamento predial da via pblica (muro

    frontal de vedao) 7,00 m (sete metros);

    d) Para a elaborao do projeto

    de implantao da estao, devem ser

    observadas as restries construtivas do

    lote, decorrentes da existncia de rvores,

    bosques, faixas no edificveis de

    drenagem, faixa de preservao

    permanente, entre outros aspectos

    ambientais, as quais sero submetidas

    anlise e avaliao pela Secretaria de

    Meio Ambiente.

    Art. 10 - tolerada a instalao

    de Estao de Telecomunicaes em

    topos de edifcios desde que:

    a) Respeite os parmetros de

    s e g u r a n a e s t a b e l e c i d o s e m

    regulamentao da ANATEL.

    b ) S e j a m g a r a n t i d a s a

    inacessibilidade e respeitadas as

    condies de segurana para pessoas

    que podem vir a acessar o topo do edifcio;

    c ) S e j a p r o m o v i d a a

    harmonizao esttica dos equipamentos

    de transmisso, contaniers e antenas com

    a respectiva edificao;

    d) No topo de edifcios, no ser

    admitida a implantao de estrutura de

    sustentao de equipamentos, poste,

    monoposte e/ou torre treliada, com

    exceo de mastro nico, cuja altura

    mxima no seja superior a seis metros.

    Pargrafo nico - No ser

    admitida a instalao de antenas nos

    topos de edifcios que possuam algum tipo

    de uso, como rea de lazer, locais de

    mirante, etc, que no o de servio de

    mquinas, caixas dgua e equipamentos.

    Art. 11 - O distanciamento

    mnimo da antena de usos do tipo

    maternidade, hospitais, postos e clnicas

    de sade, asilos, casas de repouso,

    estabelecimentos educacionais (pr-

    escolar, ensino fundamental e mdio),

    creches e equipamentos afins, devem

    respeitar regulamentao da ANATEL ou

    outras regulamentaes vigentes.

    Art. 12 - Deve ser garantido um

    distanciamento mnimo entre as estaes

    o s q u a i s d e v e r o r e s p e i t a r

    regulamentao da ANATEL ou outras

    regulamentaes vigentes.

    Art. 13 - O limite mximo de

    emisso de radiao eletromagntica,

    considerada a soma das emisses de

    rad iao de todos os s is temas

    transmissores em funcionamento em

    qualquer localidade do Municpio dever

    obedecer aos parmetros estabelecidos

    pela ANATEL ou outras regulamentaes

    vigentes.

    Art. 14 - obrigatria a

    separao entre a instalao do sistema e

    quaisquer edificaes, devendo ser

    efetuada por meio de alambrados, muros

    ou similares, garantido o acesso

    independente aos mesmos, mesmo em

    topos de edifcios, sempre com placas de

    advertncia, com a indicao de uso,

    nomes das operadoras, nome do

    responsvel tcnico, contacto e nmeros

    de identificao do Certificado de

    Concluso de Obra, Licena Ambiental e

    Licena de Funcionamento Municipal e da

    ANATEL.

    Art. 15 - Os nveis mximos de

    sons e rudos produzidos pelos

    equipamentos que compem os sistemas

    transmissores devero estar dentro dos

    limites estabelecidos pelas normais

    tcnicas legais e vigentes.

    Pargrafo nico - Quando

    necessrio, para que se tenha os ndices

    acei tveis de som e rudo dos

    equipamentos que compem os sistemas

    transmissores, deve ser providenciado

    tratamento acstico e antivibratrio,

    atendendo s Normas Brasileiras

    Regulamentadoras, NBR, da ABNT.

    Art. 16 - O Certificado de

    Concluso de Obra da Estao de

    Telecomunicaes ser expedido aps a

    concluso das obras de implantao e

    desde que ocorra a constatao no local,

    de que a mesma foi executada em

    conformidade com o projeto aprovado.

    Art. 17 - A licena para instalao

    Boletim Oficial do Municpio - 14

  • Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    de Estao de Telecomunicaes,

    fornecida pelo municpio, se refere aos

    aspectos urbansticos e ambientais,

    ficando a empresa solicitante responsvel

    pelo atendimento de todas as demais

    exigncias da Agncia Nacional de

    Te lecomun i caes - ANATEL e

    Legislaes Municipal, Estadual e/ou

    Federal, normas tcnicas, resolues e

    outras obrigaes vigentes.

    Art. 18 - Constituem-se infraes,

    instalar o sistema sem a observncia de

    quaisquer prescries desta resoluo ou

    regulamentaes estaduais ou federais

    em vigncia, devendo ser interrompido

    imediatamente o sistema at a sua

    regularizao, ficando os responsveis

    sujeitos a aplicaes das penalidades

    previstas nesta resoluo e outras

    vigentes.

    Art. 19 - Considera-se falta grave

    qualquer inobservncia ao estabelecido

    na presente resoluo, devendo a

    operadora ser notificada a interromper

    imediatamente o sistema e protocolar o

    processo de regularizao em at 48

    horas, devendo o sistema manter-se

    interrompido at sua efetiva regularizao.

    Art. 20 - Sobre o responsvel

    tcnico e proprietrio do imvel onde for

    constatada irregularidade, podem ser

    prescritas notificaes e aplicaes de

    penalidades de acordo com Cdigo de

    Posturas Municipal.

    P a r g r a f o n i c o A o

    propr ietr io ser def in ida a co-

    responsabilidade quando o mesmo

    proceder a locao e/ou permisso de uso

    para insta lao de serv ios de

    telecomunicaes em imvel de sua

    propriedade antes da expedio do

    licenciamento por parte do Municpio.

    Art. 21 - Na impossibilidade de

    ser dado conhecimento diretamente

    operadora ser considerada a notificao

    feita atravs do responsvel tcnico ou do

    proprietrio do imvel, do representante

    do condomnio ou atravs de publicao

    por edital.

    Art. 22 - O licenciamento de que

    trata a presente resoluo pode ser

    cancelado a qualquer tempo, se

    comprovado prejuzo urbanst ico,

    ambiental e sanitrio ou outros que

    estejam diretamente relacionados com a

    localizao do equipamento.

    Pargrafo nico - No caso do

    l i c e n c i a m e n t o c o n c e d i d o p e l a

    municipalidade ser cancelado, a empresa

    responsvel pela operao da estao

    dever suspender o funcionamento da

    mesma, no prazo mximo de 24 (vinte e

    quatro horas).

    Art. 23 - Os casos omissos sero

    analisados pelo Conselho do Plano Diretor

    Urbano de Guarapuava CONCIDADE.

    Art. 24 - As empresas que

    p o s s u e m t o r r e s e a n t e n a s d e

    telecomunicaes em funcionamento no

    Municpio de Guarapuava, tem o prazo de

    dezoito meses, a contar da data da

    publicao desta resoluo para que

    faam a adequao ao que nela est

    normatizado.

    Pargrafo nico - O no

    cumprimento ao prazo previsto no caput

    des te a r t igo , inc id i r sobre os

    responsveis as penalidades previstas

    nas legislaes vigentes.

    Art. 25 - Esta Resoluo

    Normativa entra em vigor na data de sua

    publicao, revogadas as disposies em

    contrrio.

    Guarapuava, em 11 de setembro de 2012

    (a) FRANCISCO CARLOS ANDRIATA

    Presidente do CONCIDADE

    RESOLUO NORMATIVA N 04/2012

    SMULA: Define parmetros de

    uso e ocupao do solo urbano para a

    Zona Especial da Bacia de Proteo do Rio

    das Pedras, que se sobrepe rea

    pertencente ao Permetro Urbano de

    Guarapuava.

    O CONCIDADE, no uso das

    atribuies que lhe so conferidas pela Lei

    Complementar n 016/2006 Plano

    Diretor do Municpio de Guarapuava/PR,

    Lei Complementar n 024/2008 -

    Zoneamento de Uso e Ocupao do Solo

    do Municpio de Guarapuava/PR e Lei n

    1882/2010 - Criao do Conselho do Plano

    Diretor do Municpio de Guarapuava.

    R E S O L V E

    CAPTULO I

    Art. 1 - Definir parmetros de uso

    e ocupao do solo urbano para a Zona

    Especial da Bacia de Proteo do Rio das

    Pedras, que se sobrepe rea

    pertencente ao Permetro Urbano de

    Guarapuava, conforme delimitao

    constante de mapa anexo, parte integrante

    desta normativa.

    Art. 2 - O contedo desta

    normativa fundamentado em material

    elaborado pela Comisso Especial de

    Estudo da Bacia do Rio das Pedras e

    Conselho do Plano Diretor de Guarapuava

    (CONCIDADE) aprovado em reunio

    ordinria datada de 07/10/2010, que so

    os rgos colegiados designados para a

    elaborao de carter consultivo e

    deliberativo, conforme estabelece a Lei

    1882/2010 de Criao do CONCIDADE,

    decreto 2156/2010 de regulamentao e

    Regimento Interno.

    Art. 3 - Os rgos tcnicos

    Municipais constituem os departamentos

    da Secretaria Municipal de Habitao e

    Urbanismo e ainda Secretaria Municipal de

    Meio Ambiente.

    Art. 4 - Fica a execuo desta

    normativa, atribuda s Secretarias

    M u n i c i p a i s r e s p o n s v e i s p e l o

    licenciamento e fiscalizao.

    CAPTULO II

    Dos Objetivos

    Art. 5 - So objetivos da presente

    normativa:

    I - implementar a gesto

    participativa e descentralizada da Bacia de

    Proteo do Rio das Pedras, em especial,

    para a rea denominada ZEPBRP Zona

    Especial de Proteo da Bacia do Rio das

    Pedras (atual manancial de captao) -

    rea especial pertencente Bacia do Rio

    das Pedras, sobreposta ao Permetro

    Urbano de Guarapuava, integrando

    setores e instncias governamentais e a

    sociedade civil, por meio da Comisso

    Especial de Estudo da Bacia do Rio das

    Pedras, vinculada ao Conselho do Plano

    Diretor de Guarapuava CONCIDADE;

    II estabelecer os instrumentos

    bs i cos pa ra uso , ocupao e

    parcelamento do solo, com vistas

    proteo do manancial;

    III proibir e conter a expanso

    urbana em reas de produo hdrica do

    manancial;

    IV - estabelecer as condies e os

    instrumentos bsicos para assegurar a

    qualidade da gua para o abastecimento

    da populao.

    CAPTULO III

    Das definies, dos Instrumentos e da

    Qualidade da gua

    SEO I

    Das definies

    Art. 6 - Para efeito desta

    Normativa, adotam-se as seguintes

    definies:

    I Qualidade da gua do Rio das

    Pedras: Qualidade atribuda Classe atual

    deste manancial, conforme parmetros

    existentes para avaliao desta qualidade.

    II Carga poluidora ndice

    n o r t e a d o r d e t o d o e q u a l q u e r

    empreendimento que gere contribuio ao

    manancial, devido ao uso e ocupao do

    solo. Este ndice dever ser solicitado ao

    rgo fiscalizador estadual e apresentado

    atravs de relatrio, conforme art 4 da lei

    estadual 8935/89.

    III Cargas referenciais Cargas

    poluidoras mximas permitidas para

    empreendimentos na rea da bacia de

    manancial e que deve ser redefinido

    Boletim Oficial do Municpio - 15

  • Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    s e m p r e q u e h o u v e r m u d a n a s

    significativas na rea de manancial.

    IV Cenr io re ferenc ia l :

    configurao futura do crescimento

    populacional, do uso e ocupao do solo e

    do sistema de saneamento ambiental da

    Bacia, levando em conta a rea urbana

    sem aumento de permetro urbano e rea

    rural, definido pelo Comit de Bacia

    responsvel.

    V Modelo de correlao entre o

    uso e ocupao do solo e a qualidade da

    gua do rio das Pedras: representao

    matemtica dos processos de gerao,

    depurao e afluncia de cargas

    poluidoras, correlacionando a qualidade

    da gua do Rio das Pedras com o uso, a

    ocupao e o manejo do solo na bacia

    hidrogrfica do rio.

    VI Sistema de Saneamento

    Ambiental: Conjunto de infraestrutura que

    c o m p r e e n d e o s s i s t e m a s d e

    abastecimento de gua; coleta e recalque

    do esgoto para tratamento fora da rea de

    manancial; coleta e destinao final dos

    resduos slidos para fora da rea de

    manancial ; reteno, remoo e

    tratamento de cargas difusas fora da rea

    de manancial; drenagem, conteno e

    reverso de bacia; controle de eroso.

    VII - Parmetros Urbansticos

    Bsicos: ndice de permeabilizao,

    coeficiente de aproveitamento, taxa de

    ocupao e tamanho mnimo de lote,

    estabelecidos nesta normativa para cada

    rea de Proteo e Recuperao, inserida

    na Zona Especial da Bacia de Proteo do

    Rio das Pedras.

    V I I I Ta x a m n i m a d e

    Permeabilidade: relao entre a rea

    permeabilizada e a rea total do terreno;

    IX - Coeficiente mximo de

    Aproveitamento: nmero pelo qual deve se

    multiplicar a rea do lote para se obter a

    rea mxima de construo neste lote;

    X Taxa mxima de ocupao:

    valor expresso em porcentagem e que

    define a poro de rea do terreno que

    pode ser ocupada pela projeo em planta

    das construes sobre o lote;

    XI - Lote Mnimo: rea mnima de

    terreno que poder resultar de loteamento,

    desmembramento ou desdobro;

    XII Infraestrutura Bsica:

    Compreendida pela existncia de rede de

    abastecimento de gua, rede eltrica, rede

    de iluminao pblica, galeria de guas

    pluviais e fossa sptica.

    X I I I I n f r a e s t r u t u r a

    Complementar: Compreendida pela

    infraestrutura bsica, acrescida de, rede

    coletora de esgoto; pavimentao asfltica

    ou polidrica e/ou blocos de concretos

    intertravados e meio fio.

    XIV - O parcelamento do solo

    urbano poder ser feito mediante

    loteamento ou desmembramento,

    observadas as disposies desta

    Normativa e das legislaes federais,

    estaduais e municipais pertinentes.

    XV - Considera-se loteamento a

    subdiviso de gleba em lotes destinados a

    edificao, com abertura de novas vias de

    circulao, de logradouros pblicos ou

    prolongamento, modificao ou ampliao

    das vias existentes.

    X V I C o n s i d e r a - s e

    desmembramento a subdiviso de gleba

    em lotes destinados a edificao, com

    aproveitamento do sistema virio

    existente, desde que no implique na

    abertura de novas vias e logradouros

    pblicos, nem no prolongamento,

    modificao ou ampliao dos j

    existentes.

    Seo II

    Dos Instrumentos

    Art. 7 So instrumentos de

    planejamento e gesto da Zona Especial

    da Bacia de Proteo do Rio das Pedras:

    I O CONCIDADE;

    II Mapa com delimitao da rea

    denominada ZEPBRP Zona Especial de

    Proteo da Bacia de Captao do Rio das

    Pedras - rea especial pertencente Bacia

    do Rio das Pedras, sobreposta ao

    Permetro Urbano de Guarapuava;

    III as normas para implantao

    da infraestrutura de saneamento

    ambiental;

    IV Leis Municipais do Plano

    Diretor, de Parcelamento, Uso e Ocupao

    do solo;

    V Sistema de monitoramento da

    qualidade Ambiental;

    VI Sistema integrado de

    i n f o r m a e s e n t r e m u n i c p i o ,

    concessionrias, rgos competentes e

    Conselhos;

    VII Modelo de correlao entre o

    uso e ocupao do solo e a qualidade da

    gua do rio das Pedras e outros

    instrumentos de modelagem para este fim;

    VIII o l icenciamento, a

    regularizao, a compensao, os

    incentivos fiscais e a fiscalizao de

    a t i v i d a d e s , e m p r e e n d i m e n t o s ,

    parcelamento, uso e ocupao do solo;

    IX a imposio de penalidades

    por infraes s disposies desta

    normativa;

    X Recursos oriundos de fundos,

    dotaes oramentrias e outros;

    XI Lei Estadual n 8935/89, que

    dispe sobre os requisitos mnimos para

    as guas provenientes de bacias de

    mananciais destinadas ao abastecimento

    pblico e adota outras providncias, e

    demais legislaes federais, estaduais e

    municipais pertinentes.

    Seo III

    Da qualidade da gua

    Art. 8 Fica estabelecida como

    meta, a manuteno e melhoria da Classe

    atual deste manancial, Classe 2

    (Resoluo CONAMA n 357/2005), de

    forma a garantir o abastecimento pblico e

    balneabilidade.

    1 - Para fins desta normativa, a

    qualidade da gua ser traduzida atravs

    das cargas mximas permitidas no artigo

    15 da resoluo CONAMA n 357/2005,

    para Rios de Classe 2.

    2 - Para manuteno da

    qualidade, podero ser implantados

    Planos de Proteo Ambiental.

    Art. 9 A verificao da

    qualidade ser feita atravs de sistema de

    monitoramento e/ou da aplicao do

    Modelo de correlao entre o uso e

    ocupao do solo e a qualidade da gua do

    Rio das Pedras.

    Art. 10 - A reduo das cargas

    poluidoras afluentes ao ponto de captao

    sero regidas por:

    I disciplinamento e controle do

    uso e ocupao do solo.

    II desenvolvimento de aes de

    preveno e recuperao urbana e

    ambiental.

    III instalao e operao de

    infraestrutura de saneamento ambiental.

    CAPTULO IV

    Do Zoneamento, das Subdivises e

    dos Parmetros de Uso e Ocupao

    Art.11 A Zona Especial da Bacia

    de Proteo do Rio das Pedras sobrepe

    ao Zoneamento estabelecido pela Lei do

    Plano Diretor e de Zoneamento de Uso e

    Ocupao do Solo Urbano e a mesma

    denominada Zona Especial de Proteo

    da Bacia do Rio das Pedras ZEPBRP e

    fica declarada como manancial de

    interesse municipal para o abastecimento

    pblico e cria:

    I A rea de Proteo e

    Recuperao do Manancial da Bacia do

    Rio das Pedras 01 - situada a montante do

    Ponto de Captao (acima) e que se

    sobrepe a loteamentos j existentes;

    II - A rea de Proteo e

    Recuperao do Manancial da Bacia do

    Rio das Pedras 02 - situada a montante do

    Ponto de Captao (acima) e que no se

    Boletim Oficial do Municpio - 16

  • Ano XVIII - N 809Guarapuava, 08 a 14 de Setembro de 2012

    sobrepe a loteamentos j existentes;

    III - A rea de Proteo e

    Recuperao do Manancial da Bacia do

    Rio das Pedras 03 - situada a jusante do

    Ponto de Captao (abaixo) e que se

    sobrepe a loteamentos j existentes;

    IV - A rea de Proteo e

    Recuperao do Manancial da Bacia do

    Rio das Pedras 04 - situada a jusante do

    Ponto de Captao (abaixo) e que se no

    sobrepe a loteamentos j existentes.

    Pargrafo nico - No poder

    ser permitida a alterao do permetro

    urbano em reas pertencentes Bacia do

    Rio das Pedras.

    Art.12 As reas de Proteo e

    Recuperao 01 e 02, situadas a montante

    do ponto de captao, devero obedecer

    aos critrios de uso e ocupao que

    atendam a qualidade da gua utilizada

    como manancial de abastecimento, j

    definida na seo III, do Captulo III.

    Art.13 As reas de Proteo e

    Recuperao 03 e 04, situadas a jusante

    do ponto de captao, devero obedecer

    aos critrios de uso e ocupao que

    atendam a qualidade da gua utilizada

    para manancial de abastecimento regional

    e de balneabilidade, visto proximidade

    com o Parque do Jordo, j definida na

    seo III, do Captulo III.

    Seo I

    Da rea de Proteo e Recuperao

    do Manancial da Bacia do Rio das

    Pedras 01

    Art.14 Para a rea de Proteo

    e Recuperao do Manancial da Bacia do

    Rio das Pedras 01, ser permitido o uso

    residencial, desde que unifamiliar e desde

    que obedecidos os seguintes parmetros

    de ocupao:

    I T a x a m n i m a d e

    permeabilidade: 25%

    II Coeficiente mximo de

    Aproveitamento: 0,7

    III Taxa