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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2013 NOME DA INSTITUIÇÃO: Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH Energias Renovaveis e Eficiencia Energetica AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL ATO REGULATÓRIO: Processo: 48500.001760/2013-52 EMENTA (Caso exista): CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO A.1 - Como se pode caracterizar uma unidade geradora em uma central solar fotovoltaica? Poderia ser definido como o arranjo de módulos conectados a um Uma unidade geradora pode ser caracterizada de duas formas: a) um conjunto de módulos (string) conectado a um inversor dedicado; e, Uma unidade geradora em uma central fotovoltaica deve operar de forma independente das demais unidades geradoras. A caracterização apresentada assegura esta funcionalidade.

MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À … · B.1 - Qual o período de medição de dados solarimétricos necessário e suficiente para se estimar com segurança a produção

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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2013

NOME DA INSTITUIÇÃO: Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH – Energias Renovaveis e Eficiencia Energetica

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

ATO REGULATÓRIO: Processo: 48500.001760/2013-52

EMENTA (Caso exista):

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.

TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO

A.1 - Como se pode caracterizar uma

unidade geradora em uma central solar

fotovoltaica? Poderia ser definido como o

arranjo de módulos conectados a um

Uma unidade geradora pode ser caracterizada de duas

formas:

a) um conjunto de módulos (string) conectado a um

inversor dedicado; e,

Uma unidade geradora em uma central

fotovoltaica deve operar de forma independente

das demais unidades geradoras. A caracterização

apresentada assegura esta funcionalidade.

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inversor de frequência, ou haveria uma

outra alternativa? b) um conjunto de módulos (string) conectado a um

inversor central.

A.2 - Como melhor se caracteriza a

potência instalada de uma unidade

geradora? Seria a potência do inversor, a

potência de pico das placas, ou a menor

entre as duas?

A maioria dos especialistas consultados entende que seria a

potência do inversor.

A potência do inversor define o valor máximo CA

que será entregue à rede. A potência de pico do

conjunto dos módulos define o montante CC a ser

gerado para suprir o montante CA entregue à

rede.

A.3 - Qual o tempo médio de construção/

implantação de uma central geradora solar

fotovoltaica?

O tempo médio de construção/implantação depende do

tamanho da usina e do país onde ela for instalada. A título

de ilustração, as tabelas abaixo informam os tempos

globais de desenvolvimento de diferentes projetos e os

respectivos prazos de construção (em semanas). Ver mais

detalhes sobre esses projetos na “Justificativa”.

A Comissão Européia encomendou uma pesquisa

sobre as barreiras legais e administrativas no

planejamento e implantação de sistemas

fotovoltaicos, com o fim de melhorar as

condições de contorno para o desenvolvimento

desses projetos. No âmbito dessa pesquisa foram

apurados, entre outros parâmetros, os prazos de

desenvolvimento de projetos fotovoltaicos em 12

países da União Européia. Foram selecionados

projetos em três níveis de potência, a saber: 3kwp

em telhados residenciais, 50kWp em telhados de

prédios comerciais e 2500kWp em sistemas

instalados no solo. Essas informações são

apresentadas no Anexo I - Final Report on

Reduction of Bureaucratic Barriers for Successful

PV Deployment in Europe – Fevereiro 2012.

TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO

A.3 - Continuação

Prazo de Desenvolvimento do

Projeto Incluindo Períodos Ociosos

(semanas)

País Potência (kW)

3 50 2500

Bulgária 48 45 70

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República Tcheca 18 26 81

França 19 43 ---

Alemanha 6 17 90

Grécia 11 53 150

Itália 17 15 82

Holanda 16 33 ---

Polônia 37 34 ---

Portugal 14 0 ---

Eslovênia 24 21 48

Espanha 68 89 220

Reino Unido 3 24 ---

Prazo de Construção do Projeto

Incluindo Períodos Ociosos

(semanas)

País Potência (kW)

3 50 2500

Bulgária 2 2 5

República Tcheca 1 6 10

França 6 13 ---

Alemanha 1 3 10

Grécia 1 1 16

Itália 1 4 9

Holanda 3 4 ---

Polônia 1 5 ---

Portugal 2 --- ---

Eslovênia 1 2 39

Espanha 2 4 19

Reino Unido 0 2 ---

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TEXTO/ANEEL

TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO

A.4 - Além da medição elétrica para fins de

contrato de conexão e comercialização de

energia, dos sistemas de controle e

supervisão e dos sistemas e serviços

auxiliares, quais outros fatores não podem

ser compartilhados por empreendimentos

distintos para garantir que cada uma das

usinas opere de forma independente?

Na opinião dos especialistas consultados, o não

compartilhamento desses fatores é suficiente para

assegurar a operação independente de cada usina.

----------

B.1 - Qual o período de medição de dados

solarimétricos necessário e suficiente para

se estimar com segurança a produção anual

de energia elétrica de um empreendimento

fotovoltaico, de forma que a incerteza dessa

estimativa não comprometa o montante de

energia a ser comercializado?

Segundo os especialistas consultados, não há, a priori,

um prazo mínimo necessário e suficiente para essa

medição. Em países europeus com elevada presença de

geração fotovoltaica na matriz energética, essas medições

não são requeridas nem pela legislação nem pelos agentes

financiadores.

Os cálculos para estimar a energia gerada por ano

utilizam informações disponíveis em bancos de

dados, mapas solarimétricos e dados levantados

por satélites, que são apurados e tratados

estatisticamente ao longo do tempo, ampliando a

base de informações e a confiabilidade dos dados

disponíveis. Diferentemente da geração eólica, que

é bastante sensível à morfologia do terreno e à

altitude, a geração fotovoltaica se caracteriza pela

relativa estabilidade em relação a esses fatores.

B.2 - Tendo em vista a incipiência das

medições de irradiância solar para fins de

geração de energia no País, seria viável

permitir, temporariamente, que os

empreendimentos com apenas um ano de

medição sejam outorgados? Esse tipo de

permissão incentivaria o crescimento dessa

fonte no Brasil? Autorizar

Na opinião dos especialistas consultados:

a) Seria desnecessário pedir que o empreendedor

realizasse um ano de medições previamente à outorga;

b) O que incentivaria o crescimento dessa fonte no Brasil

seria a simplificação e agilização dos trâmites

burocráticos envolvidos, e o desenvolvimento de ações

visando à redução dos custos desses empreendimentos;

c) Com base na experiência consolidada nas últimas

As incertezas associadas aos dados solares são

muito menores do que as associadas a dados de

vento; além do mais, a potência da turbina eólica

varia com o cubo da velocidade do vento e a

potência da célula solar é' praticamente linear com

o valor da irradiância. Além do mais, a

variabilidade anual da radiação solar é da mesma

ordem de grandeza da incerteza dos dados de

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empreendimentos com esse tempo reduzido

de medição oferece riscos de comprometer

os eventuais contratos de comercialização

de energia desses agentes pioneiros?

décadas, os dados obtidos por satélites são suficientes

para reduzir os riscos de comprometer os contratos de

comercialização dos agentes.

satélite; portanto, medir um ano de radiação solar

não vai garantir que este dado seja melhor do que o

do satélite. Acresce ainda que os dados de

irradiação disponíveis no Atlas Solarimétrico são

bons o suficiente para este objetivo. O Atlas está

sendo revisado, o que deverá atenuar a questão da

incerteza dos dados.

TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO

B.3 – Quais seriam os principais marcos

em um cronograma de implantação de uma

central geradora fotovoltaica que precisam

ser observados pelo órgão regulador?

O órgão regulador de vê se assegurar de que os trâmites

legais e administrativos realizados durante o

desenvolvimento do projeto não venham a estabelecer

barreiras e atrasos que dificultem a realização.

Com base na experiência européia, verificou-se

que os processos legais e administrativos muitas

vezes inviabilizam a concretização de um

empreendimento.

B.4 - De uma forma geral, haveria

necessidade de alguma adequação nos

Procedimentos de Rede e/ou PRODIST

para atendimento dos requisitos

necessários a conexão à rede elétrica?

Entendemos que a nova Resolução Normativa focalizando

a outorga de autorização para a exploração das centrais

geradoras fotovoltaicas poderá ter estrutura similar à das

Resoluções Normativas nos

390-2009 e 391-2009, com o

conteúdo adequado às peculiaridades técnicas e às

funcionalidades da geração de energia de fonte solar

fotovoltaica.

O histórico dos oito módulos do PRODIST que

vigoravam quando da edição das Resoluções

Normativas nos

390-2009 e 391-2009 mostra que

essa edição não motivou revisão ou adequação

nos referidos módulos. Tal fato pode ser atribuído

a que os documentos do PRODIST já

contemplavam na ocasião (15 de dezembro de

2009) os requisitos de planejamento, implantação,

conexão, operação e responsabilidades a serem

atendidos no contexto da outorga de autorização

para exploração de usinas termelétricas, eólicas e

de outras fontes alternativas de energia.

As Rens nos

390-2009 e 391-2009 estão

estruturadas de forma similar e abordam pari-

passu os aspectos técnicos, administrativos e

jurídicos de suas respectivas alçadas,

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diferenciando-se, contudo, no tratamento

dispensado às especificidades técnicas peculiares

a cada fonte de energia (renovável ou não)

considerada.

A necessidade de adequação dos módulos do

PRODIST para embasamento da nova Resolução

Normativa, se for ocaso, poderá decorrer do teor

das contribuições provocadas por esta CP que

venham a ser recebidas e aceitas pela ANEEL.

TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO

B.5 - Considerando-se os principais tipos

de células fotovoltaicas e as tecnologias de

rastreamento e concentração, haveria

necessidade de algum tratamento especial

para os diversos arranjos no âmbito

regulatório?

Segundo os especialistas consultados, não é necessário

qualquer tratamento especial no âmbito regulatório para

esses requisitos.

O único ponto de contato entre a usina

fotovoltaica e a rede é o inversor, para o qual o

trâmite no âmbito regulatório é o mesmo e

independe da tecnologia que produz a corrente

contínua.