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© Sistema OCERGS-SESCOOP/RS | Apresentação Audiência Pública 12.11.2015 Cooperativas de Infraestrutura Audiência Pública 12.11.2015

Cooperativas de Infraestrutura Audiência Pública 12.11 · Parecer Jurídico ASJUR 22/2015 Cooperativas de Infraestrutura. Permissionárias de Serviço Público. Natureza jurídica

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Cooperativas de InfraestruturaAudiência Pública12.11.2015

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© RWGV | Vortrag gegenüber der brasilianischen Delegation am 22.10.2015

Parecer Jurídico ASJUR 22/2015

Cooperativas de Infraestrutura. Permissionárias de Serviço Público. Natureza jurídica própria das

Sociedades Cooperativas a justificar metodologia tarifária própria.

Controle democrático pelos Sócios. Entendimento pela possibilidade de que fixação da “Receita

Requerida Anual” se dê pelos Órgãos de Administração das Cooperativas, com submissão

posterior à Assembleia Geral Ordinária.

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© RWGV | Vortrag gegenüber der brasilianischen Delegation am 22.10.2015

Considerações Iniciais/Cooperativas de Infraestrutura

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– As Sociedades Cooperativas no Direito

Brasileiro são disciplinadas pela Lei 5.764/71

que as:

• conceitua como Sociedades de Pessoas,

constituídas para prestar serviços aos seus

associados;

• confere Natureza Jurídica própria;

• permite adotar por objeto qualquer gênero de

serviço, operação ou atividade.

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– As Sociedades Cooperativas são referidas

pelo legislador constitucional que:

• garantiu às Cooperativas a não intervenção

estatal em seu funcionamento;

• garantiu que o Estado, como agente normativo e

regulador da atividade econômica, deve apoiar

e estimular o cooperativismo e outras formas

de associativismo.

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– Nesse sentido, a Legislação Constitucional e

Infraconstitucional estabelecem:

• a Regulação da atividade econômica;

• a Não intervenção do Estado no

funcionamento das Cooperativas;

• o reconhecimento de sua Natureza Jurídica

própria.

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– Compete à Agência Nacional de Energia

Elétrica - ANEEL, regular e fiscalizar a

produção, transmissão, distribuição e

comercialização de energia elétrica.

• As Cooperativas de Infraestrutura, como

permissionárias de serviço público, submetem-se

à regulação da ANEEL.

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– A ANEEL através da Nota Técnica nº 220/2015–SRM/SGT/ANEEL:• Reconhece:

– a natureza jurídica própria das SociedadesCooperativas e as peculiaridades das relaçõesestabelecidas entre a Cooperativa e seusassociados;

• Conclui:– que se apresentam inadequadas as bases clássicas

da regulação econômica a tais sociedades;

• Propõe:– metodologia que atribui maior liberdade à Cooperativa– e aos seus associados – para que seja definida suareceita de forma adequada as suas estratégias.

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Proposta de Metolodogia/Considerações

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– Da Proposta de metodologia constante daNota Técnica nº 220/2015–SRM/SGT/ANEELdestaca-se:

• a atribuição de maior liberdade às Cooperativas,no que concerne à definição de sua ‘ReceitaRequerida’, com a realização de assembleiaconvocada para essa finalidade;

• a referência à pressão interna dos Associadoscomo um instrumento de regulação, na medidaem que os próprios associados exigirão a menortarifa possível.

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– Especificamente com relação à “realização de

assembleia convocada para essa finalidade”,

refere-se que:• As Sociedades Cooperativas, pautam-se pelo Princípio do

Controle Democrático pelos Sócios que na própria definição

da ACI adotada pela Recomendação 193/2002 da OIT:

– considera as cooperativas como organizações

democráticas controladas por seus associados,

– que participam ativamente definindo suas políticas e,

– tomando decisões e elegendo entre os associados,

seus representantes, responsáveis pela gestão da

Sociedade.

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– A Cooperativa, como referido, insere a democracia

nas relações de mercado.

– As formas de exercício do ‘Controle Democrático

pelos Membros’, todavia, estão previstas na Lei e

nos Estatutos Sociais, determinando:

– as instâncias decisórias da Cooperativa:

– a forma de participação dos associados:

– as maiorias requeridas para tornar válidas as decisões,

entre outros aspectos.

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Assembleia Geral

Órgãos de Administração Conselho Fiscal

Diretoria Executiva

Gerencial

Operacional

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– A Assembleia Geral dos associados é definida, pela

Lei 5764/71, como o órgão supremo da

sociedade, sendo que as deliberações vinculam a

todos os associados.

• Considerando-se, todavia, a necessidade de que a

Cooperativa mantenha sua eficiência – uma vez que se

apresenta impossível a convocação de Assembleias

Gerais sempre que houver a necessidade de tomada de

decisões – a Assembleia elege representantes para os

órgãos de administração, responsáveis pela gestão

da Sociedade Cooperativa.

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– A Lei 5764/71 determina que a Cooperativa será

administrada por uma Diretoria ou Conselho de

Administração, que se tratam de órgãos

colegiados compostos exclusivamente por

associados eleitos em Assembleia Geral.

• A composição dos órgãos de administração,

unicamente por associados, preserva portanto o

Princípio do Controle Democrático pelos Sócios;

• A Legislação determina que seja realizada, anualmente,

Assembleia Geral Ordinária onde os órgãos de

administração estão obrigados a prestar contas do

exercício.

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Assembleia Geral Ordinária

Diretoria Executiva

Órgãos de Administração

Associados

Prestação de Contas

Decisões

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© RWGV | Vortrag gegenüber der brasilianischen Delegation am 22.10.2015

Considerações Finais/Conclusões

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– O Controle democrático pelos Sócios se

instrumentaliza a partir da:

• participação direta dos associados,

• da eleição de associados como representantes

para compor os Órgãos de Administração,

responsáveis pela gestão da Sociedade

Cooperativa;

• deliberação sobre a prestação anuais de

contas dos órgãos de administração à

Assembleia Geral Ordinária.

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– Entende-se compatível com a legislação

pertinente que:

• a definição da “Proposta de Receita Requerida”

seja deliberada pelos Órgãos de Administração

das Cooperativas de Infraestrutura, dentro de sua

competência legal e estatutária;

• sendo posteriormente levada à apreciação da

Assembleia Geral Ordinária, por ocasião da

análise da Prestação de Contas do Exercício.

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Mário De Conto

Gerente Jurídico

[email protected]

Obrigado pela sua atenção!