MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2013
NOME DA INSTITUIÇÃO: Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH – Energias Renovaveis e Eficiencia Energetica
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Processo: 48500.001760/2013-52
EMENTA (Caso exista):
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
A.1 - Como se pode caracterizar uma
unidade geradora em uma central solar
fotovoltaica? Poderia ser definido como o
arranjo de módulos conectados a um
Uma unidade geradora pode ser caracterizada de duas
formas:
a) um conjunto de módulos (string) conectado a um
inversor dedicado; e,
Uma unidade geradora em uma central
fotovoltaica deve operar de forma independente
das demais unidades geradoras. A caracterização
apresentada assegura esta funcionalidade.
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inversor de frequência, ou haveria uma
outra alternativa? b) um conjunto de módulos (string) conectado a um
inversor central.
A.2 - Como melhor se caracteriza a
potência instalada de uma unidade
geradora? Seria a potência do inversor, a
potência de pico das placas, ou a menor
entre as duas?
A maioria dos especialistas consultados entende que seria a
potência do inversor.
A potência do inversor define o valor máximo CA
que será entregue à rede. A potência de pico do
conjunto dos módulos define o montante CC a ser
gerado para suprir o montante CA entregue à
rede.
A.3 - Qual o tempo médio de construção/
implantação de uma central geradora solar
fotovoltaica?
O tempo médio de construção/implantação depende do
tamanho da usina e do país onde ela for instalada. A título
de ilustração, as tabelas abaixo informam os tempos
globais de desenvolvimento de diferentes projetos e os
respectivos prazos de construção (em semanas). Ver mais
detalhes sobre esses projetos na “Justificativa”.
A Comissão Européia encomendou uma pesquisa
sobre as barreiras legais e administrativas no
planejamento e implantação de sistemas
fotovoltaicos, com o fim de melhorar as
condições de contorno para o desenvolvimento
desses projetos. No âmbito dessa pesquisa foram
apurados, entre outros parâmetros, os prazos de
desenvolvimento de projetos fotovoltaicos em 12
países da União Européia. Foram selecionados
projetos em três níveis de potência, a saber: 3kwp
em telhados residenciais, 50kWp em telhados de
prédios comerciais e 2500kWp em sistemas
instalados no solo. Essas informações são
apresentadas no Anexo I - Final Report on
Reduction of Bureaucratic Barriers for Successful
PV Deployment in Europe – Fevereiro 2012.
TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
A.3 - Continuação
Prazo de Desenvolvimento do
Projeto Incluindo Períodos Ociosos
(semanas)
País Potência (kW)
3 50 2500
Bulgária 48 45 70
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República Tcheca 18 26 81
França 19 43 ---
Alemanha 6 17 90
Grécia 11 53 150
Itália 17 15 82
Holanda 16 33 ---
Polônia 37 34 ---
Portugal 14 0 ---
Eslovênia 24 21 48
Espanha 68 89 220
Reino Unido 3 24 ---
Prazo de Construção do Projeto
Incluindo Períodos Ociosos
(semanas)
País Potência (kW)
3 50 2500
Bulgária 2 2 5
República Tcheca 1 6 10
França 6 13 ---
Alemanha 1 3 10
Grécia 1 1 16
Itália 1 4 9
Holanda 3 4 ---
Polônia 1 5 ---
Portugal 2 --- ---
Eslovênia 1 2 39
Espanha 2 4 19
Reino Unido 0 2 ---
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TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
A.4 - Além da medição elétrica para fins de
contrato de conexão e comercialização de
energia, dos sistemas de controle e
supervisão e dos sistemas e serviços
auxiliares, quais outros fatores não podem
ser compartilhados por empreendimentos
distintos para garantir que cada uma das
usinas opere de forma independente?
Na opinião dos especialistas consultados, o não
compartilhamento desses fatores é suficiente para
assegurar a operação independente de cada usina.
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B.1 - Qual o período de medição de dados
solarimétricos necessário e suficiente para
se estimar com segurança a produção anual
de energia elétrica de um empreendimento
fotovoltaico, de forma que a incerteza dessa
estimativa não comprometa o montante de
energia a ser comercializado?
Segundo os especialistas consultados, não há, a priori,
um prazo mínimo necessário e suficiente para essa
medição. Em países europeus com elevada presença de
geração fotovoltaica na matriz energética, essas medições
não são requeridas nem pela legislação nem pelos agentes
financiadores.
Os cálculos para estimar a energia gerada por ano
utilizam informações disponíveis em bancos de
dados, mapas solarimétricos e dados levantados
por satélites, que são apurados e tratados
estatisticamente ao longo do tempo, ampliando a
base de informações e a confiabilidade dos dados
disponíveis. Diferentemente da geração eólica, que
é bastante sensível à morfologia do terreno e à
altitude, a geração fotovoltaica se caracteriza pela
relativa estabilidade em relação a esses fatores.
B.2 - Tendo em vista a incipiência das
medições de irradiância solar para fins de
geração de energia no País, seria viável
permitir, temporariamente, que os
empreendimentos com apenas um ano de
medição sejam outorgados? Esse tipo de
permissão incentivaria o crescimento dessa
fonte no Brasil? Autorizar
Na opinião dos especialistas consultados:
a) Seria desnecessário pedir que o empreendedor
realizasse um ano de medições previamente à outorga;
b) O que incentivaria o crescimento dessa fonte no Brasil
seria a simplificação e agilização dos trâmites
burocráticos envolvidos, e o desenvolvimento de ações
visando à redução dos custos desses empreendimentos;
c) Com base na experiência consolidada nas últimas
As incertezas associadas aos dados solares são
muito menores do que as associadas a dados de
vento; além do mais, a potência da turbina eólica
varia com o cubo da velocidade do vento e a
potência da célula solar é' praticamente linear com
o valor da irradiância. Além do mais, a
variabilidade anual da radiação solar é da mesma
ordem de grandeza da incerteza dos dados de
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empreendimentos com esse tempo reduzido
de medição oferece riscos de comprometer
os eventuais contratos de comercialização
de energia desses agentes pioneiros?
décadas, os dados obtidos por satélites são suficientes
para reduzir os riscos de comprometer os contratos de
comercialização dos agentes.
satélite; portanto, medir um ano de radiação solar
não vai garantir que este dado seja melhor do que o
do satélite. Acresce ainda que os dados de
irradiação disponíveis no Atlas Solarimétrico são
bons o suficiente para este objetivo. O Atlas está
sendo revisado, o que deverá atenuar a questão da
incerteza dos dados.
TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
B.3 – Quais seriam os principais marcos
em um cronograma de implantação de uma
central geradora fotovoltaica que precisam
ser observados pelo órgão regulador?
O órgão regulador de vê se assegurar de que os trâmites
legais e administrativos realizados durante o
desenvolvimento do projeto não venham a estabelecer
barreiras e atrasos que dificultem a realização.
Com base na experiência européia, verificou-se
que os processos legais e administrativos muitas
vezes inviabilizam a concretização de um
empreendimento.
B.4 - De uma forma geral, haveria
necessidade de alguma adequação nos
Procedimentos de Rede e/ou PRODIST
para atendimento dos requisitos
necessários a conexão à rede elétrica?
Entendemos que a nova Resolução Normativa focalizando
a outorga de autorização para a exploração das centrais
geradoras fotovoltaicas poderá ter estrutura similar à das
Resoluções Normativas nos
390-2009 e 391-2009, com o
conteúdo adequado às peculiaridades técnicas e às
funcionalidades da geração de energia de fonte solar
fotovoltaica.
O histórico dos oito módulos do PRODIST que
vigoravam quando da edição das Resoluções
Normativas nos
390-2009 e 391-2009 mostra que
essa edição não motivou revisão ou adequação
nos referidos módulos. Tal fato pode ser atribuído
a que os documentos do PRODIST já
contemplavam na ocasião (15 de dezembro de
2009) os requisitos de planejamento, implantação,
conexão, operação e responsabilidades a serem
atendidos no contexto da outorga de autorização
para exploração de usinas termelétricas, eólicas e
de outras fontes alternativas de energia.
As Rens nos
390-2009 e 391-2009 estão
estruturadas de forma similar e abordam pari-
passu os aspectos técnicos, administrativos e
jurídicos de suas respectivas alçadas,
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diferenciando-se, contudo, no tratamento
dispensado às especificidades técnicas peculiares
a cada fonte de energia (renovável ou não)
considerada.
A necessidade de adequação dos módulos do
PRODIST para embasamento da nova Resolução
Normativa, se for ocaso, poderá decorrer do teor
das contribuições provocadas por esta CP que
venham a ser recebidas e aceitas pela ANEEL.
TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
B.5 - Considerando-se os principais tipos
de células fotovoltaicas e as tecnologias de
rastreamento e concentração, haveria
necessidade de algum tratamento especial
para os diversos arranjos no âmbito
regulatório?
Segundo os especialistas consultados, não é necessário
qualquer tratamento especial no âmbito regulatório para
esses requisitos.
O único ponto de contato entre a usina
fotovoltaica e a rede é o inversor, para o qual o
trâmite no âmbito regulatório é o mesmo e
independe da tecnologia que produz a corrente
contínua.